TJPR - 0000705-72.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2021 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 06:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000705-72.2021.8.16.0185 Vistos, Nos termos do art. 16, §1º, da Lei de Execuções Fiscais, a garantia da execução é condição de procedibilidade dos embargos à execução. Sobre essa questão, assim se pronunciou o STJ em recurso repetitivo: “PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC.
APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL. (...) 6.
Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. (...) (STJ – 1ª Secção – REsp nº 1.272.827/PE - Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques – j. 22/05/2013 - DJe 31/05/2013). Assim, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte, na execução fiscal em apenso, bens suficientes para fazer frente ao crédito exequendo, sob pena de extinção dos embargos. D.N. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 04:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:18
Distribuído por dependência
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12/03/2021 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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