TJPR - 0001368-85.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 14:35
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
16/01/2023 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
15/01/2023 11:08
Juntada de CIÊNCIA
-
15/01/2023 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2023 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/01/2023 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2022 12:55
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2022 20:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 15:59
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2022 15:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/09/2022 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
11/09/2022 20:51
Recebidos os autos
-
11/09/2022 20:51
Juntada de CUSTAS
-
11/09/2022 20:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
24/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:47
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2022 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
23/08/2022 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2022 22:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/08/2022 18:51
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
22/08/2022 18:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
22/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
16/08/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2022 12:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/08/2022 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
16/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:01
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
11/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/08/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/08/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
11/08/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
11/08/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
11/08/2022 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
11/08/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:56
BENS APREENDIDOS
-
10/08/2022 15:01
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 14:53
Baixa Definitiva
-
10/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/07/2022 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 09:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/07/2022 13:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2022 20:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
26/05/2022 11:48
Pedido de inclusão em pauta
-
26/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
23/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/03/2022 09:53
Juntada de PARECER
-
25/03/2022 09:53
Recebidos os autos
-
25/03/2022 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/02/2022 15:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2022 15:41
Distribuído por sorteio
-
25/02/2022 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:45
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
16/02/2022 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/01/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/12/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
06/12/2021 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2021 11:08
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 23:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 19:02
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:22
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2021 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2021 13:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/11/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:03
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
21/10/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 14:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/10/2021 14:23
Juntada de LAUDO
-
08/10/2021 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
26/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/08/2021 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/07/2021 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 20:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 19:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:26
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 13:26
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
06/07/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
05/07/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:27
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:08
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2021 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/06/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
05/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:38
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 12:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 11:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001368-85.2021.8.16.0196 Processo: 0001368-85.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 05/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): BRUNO FERREIRA RODRIGUES I – A denúncia encontra-se formal e materialmente em ordem, não se vislumbrando quaisquer das hipóteses que autorizam a sua rejeição (seq. 49.1). De tal modo, recebo a denúncia dando BRUNO FERREIRA RODRIGUES como incurso nas infrações penais previstas nos artigos 33, caput c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 e artigo 307 do Código Penal, nos moldes do artigo 69 do mesmo diploma legal (seq. 49.1). Pontuo aqui, que se tratando de ação penal referente a crimes diversos, afetos a ritos distintos, porém conexos, a adoção do rito ordinário se alinha a jurisprudência de nossos Tribunais Superiores, porquanto o procedimento nele inserto possui, em tese, maior amplitude, apta a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa.
Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI DE DROGAS.
CRIMESCONEXOS COM RITOS DISTINTOS.
PROCESSO COMUM ORDINÁRIO APLICADO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.Os autos versam sobre a ocorrência ou não de nulidade absoluta no processo criminal instaurado contra o recorrente ante a inobservância do rito processual estabelecido pela Lei 11.343/06. 2.
O magistrado do feito adotou o rito comum ordinário em razão da imputação ao recorrente de crimes conexos - tráfico de drogas e posse de arma de fogo -, cada qual com rito processual distinto. 3.Tratando-se de apuração de crime conexo ao de tráfico de entorpecentes, não há nulidade na adoção do rito ordinário, que se mostra mais consentâneo ao exercício da ampla defesa.
Precedentes. 4.
A demonstração de prejuízo, nos termos do art.563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta.
Precedentes. 5.
Recurso desprovido. (RHC: 105243 STF - RS, Relator: Min.
ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 14/09/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENTVOL-02417-03 PP-00588). II – Com fundamento no artigo 396 do CPP, determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, pelo prazo de 10 dias, através de seu defensor. O ato deve ser cumprido por meios eletrônicos.
O acusado deverá ser advertido de que, se não tiver condições de constituir defensor, poderá ser nomeado defensor público para promover a sua defesa.
Cumpre mencionar que a realização da citação por whatsapp e aplicativos semelhantes é justificável, tendo em vista que em decorrência da pandemia do coronavírus as secretarias criminais estão proibidas de expedir mandados para cumprimento pessoal nos feitos de réu solto e o ato de citação tem natureza pessoal.
Insta salientar que a Instrução Normativa 43/2021 do Tribunal de Justiça, seguindo o padrão dos atos normativos anteriores, dispõe que os mandados devem ser cumpridos preferencialmente por meios eletrônicos, a fim de salvaguardar a saúde dos oficiais de justiça, demonstrando, de tal modo, a validade do ato.
O mandado deverá conter a informação para “cumprimento preferencialmente por meios eletrônicos” (art. 3º, da Instrução Normativa 43/2021 do Tribunal de Justiça), e deve conter o telefone celular do réu, e-mail ou semelhante, além do telefone e e-mail da vara para contato do denunciado.
Quando do cumprimento do ato, visando evitar arguições de nulidade, nos termos da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 641.877/DF, oficial deverá requerer foto de documento de identificação do acusado, um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, e demais atos que tornem inconteste sua identidade.
Subsidiariamente, frustrada a citação por meios eletrônicos, promova-se a expedição de AR para cumprimento do ato.
Por fim, em caso de impossibilidade de citação nos moldes elencados retornem os autos conclusos. IV – Certifique-se os antecedentes criminais do réu mediante impressão do extrato de consulta ao sistema oráculo, buscas na JFPR, Instituto de Identificação do Paraná, Corregedoria de Presídios, Juizado Especial Criminal de Curitiba/PR e Varas de Execuções Penais do Estado do Paraná. V – Oficie-se ao Instituto de Criminalística, requisitando-se os laudos toxicológicos definitivos das substâncias apreendidas (item 4 da cota de seq. 49.1). X – O mandado de citação deverá constar a recusa pelo Parquet do oferecimento de acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo (item 2 e 3 da cota de seq. 49.1).
XI - Insta salientar que este Juízo foi informado pela Central de Flagrantes desta capital que após encaminhamento da parte das substâncias entorpecentes ao Instituto Criminalística do Paraná para realização de exame pericial, o próprio instituto armazena quantidade suficiente a realização de contraprova.
Por oportuno, destaco que a incineração das substâncias já foi determinada na seq. 23.1.
XII - Cumpre mencionar que a destinação dos valores apreendidos será realizada quando da prolação da sentença.
XIII – Diligências necessárias.
Curitiba, 10 de maio de 2021. Carmen Lucia de Azevedo e Mello Juíza de Direito -
11/05/2021 18:15
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 18:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/05/2021 18:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
11/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 17:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 17:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
30/04/2021 14:34
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/04/2021 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:11
Juntada de DENÚNCIA
-
19/04/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/04/2021 20:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2021 11:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/04/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 15:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 11:15
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:15
PROCEDIMENTO RESTAURATIVO - OUTROS CANCELADO
-
08/04/2021 11:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/04/2021 21:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
07/04/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/04/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/04/2021 17:00
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2021 16:21
PROCEDIMENTO RESTAURATIVO - OUTROS DESIGNADO
-
07/04/2021 16:17
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
07/04/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
07/04/2021 10:19
Recebidos os autos
-
07/04/2021 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2021 19:44
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 18:46
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
06/04/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 11:39
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
06/04/2021 11:36
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 07:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 07:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 07:27
Recebidos os autos
-
06/04/2021 07:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/04/2021 07:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013021-65.2019.8.16.0031
Osvaldo Venski
Adair Romitti
Advogado: Luiz Alberto Bueno de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2025 14:48
Processo nº 0001762-63.2019.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Emerson de Moura e Costa
Advogado: Shairon Parmagnani Matos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/10/2020 09:00
Processo nº 0000614-44.2020.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Paulo da Silva
Advogado: Claudete Carvalho Canezin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/01/2020 10:44
Processo nº 0000990-83.2009.8.16.0121
Silvana Aparecida da Rocha
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Giorgia Enrietti Bin Bochenek
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2024 10:30
Processo nº 0006138-32.2015.8.16.0035
Banco Pan S.A.
Cleide Monteiro dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/03/2015 16:55