TJPR - 0000417-91.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:21
Juntada de CIÊNCIA
-
30/07/2024 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/07/2024 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2024 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2024 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/07/2024 15:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2024 15:20
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
30/07/2024 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2024 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2024 17:36
Juntada de LAUDO
-
25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2024 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:29
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2022 17:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2021 10:04
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:01
Juntada de CIÊNCIA
-
21/07/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/07/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:47
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
20/07/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 23:26
Recebidos os autos
-
19/07/2021 23:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/06/2021 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 18:22
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 18:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 18:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 12:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000417-91.2021.8.16.0196 Processo: 0000417-91.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 28/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PREF.
MUNICIPAL DE CURITIBA / ESCOLA MUNICIPAL VILA TORRES Réu(s): JEFERSON DOS SANTOS GOMES 1.
A peça inicial encontra-se formal e materialmente em ordem, não se vislumbrando quaisquer das hipóteses que autorizam a sua rejeição.
De tal modo, recebo à denúncia dando JEFFERSON DOS SANTOS GOMES como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e II, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal. 2.
Com fundamento no artigo 396 do CPP, determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, pelo prazo de 10 dias, através de seu defensor, ato que deve ser cumprido por meios eletrônicos. O acusado deverá ser advertido de que, se não tiver condições de constituir defensor, poderá ser nomeado defensor público para promover a sua defesa.
Cumpre mencionar que a realização da citação por whatsapp e aplicativos semelhantes é justificável, tendo em vista que em decorrência da pandemia do coronavírus as secretarias criminais estão proibidas de expedir mandados para cumprimento pessoal nos feitos de réu solto e o ato de citação tem natureza pessoal.
Insta salientar que a Instrução Normativa 43/2021 do Tribunal de Justiça, seguindo o padrão dos atos normativos anteriores, dispõe que os mandados devem ser cumpridos preferencialmente por meios eletrônicos, a fim de salvaguardar a saúde dos oficiais de justiça, demonstrando, de tal modo, a validade do ato.
O mandado deverá conter a informação para “cumprimento preferencialmente por meios eletrônicos” (art. 3º, da Instrução Normativa 43/2021 do Tribunal de Justiça), e deve conter o telefone celular do réu, e-mail ou semelhante, além do telefone e e-mail da vara para contato do denunciado.
Quando do cumprimento do ato, visando evitar arguições de nulidade, nos termos da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 641.877/DF, oficial deverá requerer foto de documento de identificação do acusado, um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, e demais atos que tornem inconteste sua identidade.
Subsidiariamente, frustrada a citação por meios eletrônicos, promova-se a expedição de AR para cumprimento do ato.
Por fim, em caso de impossibilidade de citação nos moldes elencados retornem os autos conclusos. 3.
Advirta ainda, o acusado, de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofrido pela vítima (artigo 387, IV do CPP), cabendo ao acusado apresentar manifestação a esse respeito. 4.
Sejam anexadas certidões de antecedentes criminais do denunciado, conforme requerido pelo Promotor de Justiça, na cota ministerial. 5.
O mandado de citação deverá constar a recusa do Ministério Público quanto ao oferecimento ao denunciado do acordo de não persecução penal. 6.
Diligências necessárias.
Curitiba, 10 de maio de 2021. Carmen Lucia de Azevedo e Mello Juíza de Direito -
11/05/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 16:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 17:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/05/2021 13:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/05/2021 12:05
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:05
Juntada de DENÚNCIA
-
17/02/2021 16:57
Juntada de LAUDO
-
12/02/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 15:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:31
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/02/2021 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 10:50
Recebidos os autos
-
01/02/2021 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2021 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/01/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 11:21
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/01/2021 23:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 19:45
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:11
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
29/01/2021 00:37
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/01/2021 00:36
Recebidos os autos
-
29/01/2021 00:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 00:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/01/2021 00:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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