TJPR - 0006206-17.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 11:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 18:37
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2023 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
09/02/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 19:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006206-17.2011.8.16.0004 Vistos Por ora, indefiro o requerimento do exequente porque não há elementos nos autos, sem margens para dúvidas, da comprovação fática dos ditames do art. 135, inciso III do CTN.
Dos autos, constata-se que a empresa foi, a princípio, encerrada de forma regular em 29/12/1993; a tentativa de citação foi posterior ao fechamento, não sendo o caso de aplicação da Súmula 435/STJ.
Noutro ponto, trata-se de cobrança de IPTU e taxa de lixo, de 2010, de forma que a Municipalidade poderá, querendo, averiguar possível mudança de proprietário do imóvel com a juntada da matrícula, considerando que, em tese, o encerramento regular da empresa implicaria na transferência do imóvel.
Não sendo a hipótese, poder-se-á analisar outra vez a matéria.
Desta forma, faculto ao Município, em 30 dias, a fim de que demonstre em seu pedido de inclusão dos sócios/diretores no polo passivo da ação, a perfeita correlação com alguma das hipóteses do caput do art.135 do CTN, devendo proceder, ainda, a juntada da matrícula referente ao imóvel.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 14:58
Baixa Definitiva
-
01/07/2019 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2019
-
01/07/2019 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/06/2019 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 16:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/05/2019 16:17
Distribuído por sorteio
-
28/05/2019 16:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/05/2019 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2019 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/05/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2018 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 17:44
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
28/03/2018 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2017 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2017 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2017 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 15:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2014 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2014 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013021-65.2019.8.16.0031
Osvaldo Venski
Adair Romitti
Advogado: Luiz Alberto Bueno de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2025 14:48
Processo nº 0001762-63.2019.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Emerson de Moura e Costa
Advogado: Shairon Parmagnani Matos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/10/2020 09:00
Processo nº 0000614-44.2020.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Paulo da Silva
Advogado: Claudete Carvalho Canezin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/01/2020 10:44
Processo nº 0000990-83.2009.8.16.0121
Silvana Aparecida da Rocha
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Giorgia Enrietti Bin Bochenek
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2024 10:30
Processo nº 0006138-32.2015.8.16.0035
Banco Pan S.A.
Cleide Monteiro dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/03/2015 16:55