TJPR - 0001644-62.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/06/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2025 20:31
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:06
Expedição de Mandado
-
30/04/2025 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2025 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/04/2025 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2025 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2025 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/12/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/11/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2024 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/10/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/10/2024 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2024 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 17:27
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/08/2024 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2024 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
24/11/2023 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
26/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
30/05/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
07/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:17
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 15:16
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:17
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/08/2022 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:45
Homologada a Transação
-
16/08/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 02:27
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
13/06/2022 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/05/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 03:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/12/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
14/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:13
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 17:03
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 16:56
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/05/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-62.2021.8.16.0117 Processo: 0001644-62.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$225.442,91 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DA COSTA OESTE - CRESOL COSTA OESTE Executado(s): EDILAR GEMMER IOLAINE PUHL GEMMER JEAN CARLOS DA SILVA JOSE DEMBOGURSKI DECISÃO I) Da citação Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora.
No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do art. 830 do CPC.
II) Do mandado de citação Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido.
Deve constar do mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso.
Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento.
III) Da ausência de pagamento Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o art. 854 do CPC, deve ser feita a penhora pelos sistemas Bacenjud e, se negativa, pelo Renajud, nos termos do art. 835 do CPC, a ser realizada pela Secretaria.
Infrutíferas as diligências, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos termos do art. 829, § 1º, do CPC, lavrando-se o auto e intimando-se a parte executada.
IV) Do auto de penhora Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do automotor pelo oficial de justiça (art. 870, CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC.
V) Da ausência de impugnação à penhora Encontrado valor em dinheiro e ausente impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus, vindo os autos conclusos para extinção.
Encontrado bem móvel ou imóvel e ausente impugnação à penhora, a parte exequente deve se manifestar quanto à adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o art. 879 do CPC.
Nada requerendo neste sentido, ou silente, conclusos para nomeação de leiloeiro.
Intimações e diligências necessárias.
Medianeira, 10 de maio de 2021. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
10/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2021 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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