TJPR - 0001069-26.2019.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VIDAL ALVES DE DEUS
-
02/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:42
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
16/08/2022 10:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VIDAL ALVES DE DEUS
-
26/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 18:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2022 15:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2022 15:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VIDAL ALVES DE DEUS
-
07/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
01/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VIDAL ALVES DE DEUS
-
30/11/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/10/2021 13:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/10/2021 13:41
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2021 13:21
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2021 21:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/08/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE VIDAL ALVES DE DEUS
-
19/08/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/07/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:34
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 Processo: 0001069-26.2019.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): Vidal Alves de Deus (RG: 3137390 SSP/PR e CPF/CNPJ: *04.***.*22-34) LINHA TOSCAN, S/Nº - RURAL - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 - Telefone: 46 991416892 Executado(s): GLAUDSON MORAIS FERREIRA (RG: 5683030 SSP/SC e CPF/CNPJ: *04.***.*01-04) RUA JOÃO ALEXANDRE DE SOUZA, 25 Ao lado da Oficina Machado - BAIRRO SÃO JORGE - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000
VISTOS. 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para: a) pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 523, § 1º); b) indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 774, parágrafo único). 1.1.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou, ainda, quando o pedido de cumprimento da sentença 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado; c) por meio eletrônico, quando, citada desta forma, não tiver procurador constituído nos autos. 2.
Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD e de veículos pelo RENAJUD, cumprindo ao(s) credor(es) apresentar, no prazo de 5 dias, demonstrativo atualizado do débito para que o bloqueio seja realizado. 3.
Efetuada o bloqueio, o comprovante servirá como termo de penhora, devendo ser intimado o devedor para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. 4.
Não encontrados bens penhoráveis, fica autorizada a anotação de indisponibilidade junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, bem como a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito por meio do SERAJUD. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o, se devidas, o(s) exequente(s) poderão requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6.1.
Expedida a certidão, caberá(ão) ao(s) exequente(s) providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Intimem-se.
Salto do Lontra, 11 de maio de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
12/05/2021 17:24
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/05/2021 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/05/2021 13:51
Processo Reativado
-
15/10/2019 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2019 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2019 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2019
-
15/10/2019 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2019 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2019 12:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2019 15:11
Expedição de Mandado
-
19/09/2019 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VIDAL ALVES DE DEUS
-
15/08/2019 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 09:20
Homologada a Transação
-
08/07/2019 17:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 17:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
22/06/2019 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 00:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2019 16:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2019 12:55
Expedição de Mandado
-
03/06/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
14/05/2019 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2019 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2019 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2019 17:32
Expedição de Mandado
-
25/04/2019 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2019 12:36
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 16:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/04/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2019 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2019 16:31
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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