TJPR - 0007297-12.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:22
Expedição de Certidão GERAL
-
19/09/2023 20:20
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
19/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 19:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/06/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
28/06/2023 17:02
Expedição de Certidão GERAL
-
24/05/2023 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/03/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/03/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/03/2023 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
27/03/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
27/03/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
27/03/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
27/03/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
27/03/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
27/03/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
27/03/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
13/02/2023 16:35
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
11/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
07/11/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 20:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 18:01
OUTRAS DECISÕES
-
26/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
26/08/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 19:14
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:20
Juntada de CIÊNCIA
-
15/08/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/06/2022 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 13:03
Expedição de Certidão GERAL
-
13/06/2022 13:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2022 12:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/04/2022 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/03/2022 16:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/03/2022 11:09
Expedição de Certidão GERAL
-
04/03/2022 17:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/03/2022 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/02/2022 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/11/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007297-12.2021.8.16.0031 Processo: 0007297-12.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a mulher Data da Infração: 08/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SILMARA SOARES BATISTA Réu(s): SANDRO DOS SANTOS I – O réu, através de sua defesa, apresentou resposta escrita à acusação (evento 94.1). Não há nenhuma questão preliminar a ser analisada, devendo o processo ter seguimento. II – Para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que se procederá à inquirição da vítima e ao interrogatório do réu, designo o dia 07/03/2022 às 13h30min. Intime-se o réu e sua defesa. Intimem-se, ainda, a(s) testemunha(s) arrolada(s), observando-se o endereço constante nos autos.
Requisitem-se os Policiais. Havendo necessidade, expeça-se Carta Precatória, observando-se o prazo de sessenta dias, com a finalidade de inquirir testemunhas ou interrogar o réu, via videoconferência, observando-se no agendamento a coincidência de pautas mais próxima. As testemunhas deverão ficar cientes de que, em caso de ausência injustificada, poderão ser conduzidas, bem como incorrer em multa e, ainda, responder por crime de desobediência. III – Considerando o retorno gradual das atividades presenciais, possibilita-se a participação das partes e profissionais por videoconferência. IV – Havendo diligências pendentes de cumprimento, inclusive nos autos do inquérito policial, providencie-se.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas e a Instrução Normativa nº 5/2014, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Diligências necessárias.
Guarapuava, data do movimento eletrônico.
Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito -
15/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007297-12.2021.8.16.0031 Processo: 0007297-12.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a mulher Data da Infração: 08/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Capitão Frederico Virmond, 1913 Edifício do Fórum - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-120 Réu(s): SANDRO DOS SANTOS (RG: 64610139 SSP/PR e CPF/CNPJ: *15.***.*13-10) RUA DOS CONTADORES, 580 CASA - Morro Alto - GUARAPUAVA/PR - Telefone(s): 42 9.8890-7583 I – Considerando que até a presente data não houve apresentação de resposta pela Defesa do réu (evento 84.1), com fulcro no artigo 396-A, §2º, do CPP, nomeio o(a) Dr(a).
LUCAS DOS SANTOS PELEGRINI, inscrito(a) na OAB/PR sob nº 106.766, para patrocínio da defesa do réu. Intime-se, o(a) referido(a) causídico(a) dos termos da presente nomeação, bem como para que, no prazo de 48 horas, diga se aceita a presente nomeação ou ofereça resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Saliento que a presente nomeação se dá, haja vista a impossibilidade de atuação da Defensoria Pública perante as Varas Criminais, em virtude da deliberação nº 07/2013, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Em caso de declinação, certifique-se e tornem os autos conclusos para nova nomeação. II – Oportunamente, conclusos. Diligências necessárias. Guarapuava, data do movimento eletrônico. Susan Nataly Dayse Perez da Silva Juíza de Direito -
31/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/08/2021 10:29
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
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30/08/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:45
Expedição de Certidão GERAL
-
29/07/2021 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:21
Expedição de Certidão GERAL
-
13/07/2021 13:19
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2021 12:37
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:35
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/06/2021 17:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/06/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:25
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/06/2021 09:24
Expedição de Certidão GERAL
-
16/06/2021 09:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2021 09:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/06/2021 16:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/06/2021 22:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 22:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/06/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 22:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/06/2021 22:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/06/2021 01:56
Recebidos os autos
-
12/06/2021 01:56
Juntada de DENÚNCIA
-
07/06/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 15:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2021 13:49
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
28/05/2021 11:23
Expedição de Certidão GERAL
-
20/05/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 11:00
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
19/05/2021 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 14:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/05/2021 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 14:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:05
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/05/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007297-12.2021.8.16.0031 Processo: 0007297-12.2021.8.16.0031 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a mulher Data da Infração: 08/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SILMARA SOARES BATISTA Flagranteado(s): SANDRO DOS SANTOS I – Em análise aos autos, verifica-se que houve homologação da prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória ao autuado, mediante fiança, durante o Plantão Judiciário.
II – No tocante à audiência de custódia, registre-se que, com fundamento no artigo 8º da Recomendação nº 62 de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Decreto Judiciário 161/2020 do TJPR, deixa-se excepcionalmente de realizá-la devido à pandemia COVID-19 que acomete o país, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos e, eventual disseminação do vírus. Consigne-se que a Resolução n° 357 de 26 de novembro de 2020 do CNJ admite a realização por videoconferência de audiências de custódia, quando não for possível que ocorra, em 24 horas, de forma presencial. Não obstante, conforme informação do Chefe do DEPEN local, eles não possuem os equipamentos indicados na Resolução n° 357 de 26 de novembro de 2020 do CNJ, para realização da audiência de custódia. Além disso, de acordo com a Resolução mencionada, um dos requisitos para a realização da audiência de custódia por videoconferência é a execução do exame de corpo de delito antes do ato.
Todavia, conforme informado no ofício n° 181/2020, o Instituto Médico Legal desta Comarca não possui condições de realizar o exame em questão nos flagrados, bem como entregar o respectivo laudo antes das audiências, como estabelece a Resolução, o que inviabiliza a realização do ato por meio de videoconferência. Justifica-se, portanto, observando-se os termos da Instrução Conjunta n° 41/2021, a impossibilidade técnica e prática da realização da audiência de custódia de forma presencial ou por videoconferência. III – Tendo em conta que o autuado afirmou possuir ocupação lícita em seu interrogatório extrajudicial, mantenho a contracautela.
Não obstante, levando em consideração que não houve recolhimento do valor até o momento, entende-se que ele não possui condições para o referido pagamento no patamar fixado, pois não escolheria o cárcere. É caso, portanto, de se reduzir o valor fixado pela autoridade policial.
Assim, com fundamento no artigo 325, §1º, inc.
II do Código de Processo Penal, reduzo a fiança arbitrada, fixando-a em R$ 1.000,00 (um mil reais), sujeitando o autuado às seguintes condições: Comunicação de eventual alteração de domicílio ou residência; Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado Abster-se da prática de atos ofensivos à integridade física e psíquica da vítima, assim como respeito às medidas protetivas decretadas em favor da vítima, nos autos em apenso sob n° 0007298-94.2021.8.16.0031; Aguarde-se, pois, o recolhimento da fiança arbitrada por 24 (vinte e quatro) horas.
Não sendo integralizada a fiança dentro de 24 (vinte e quatro) horas, não tendo o afiançado condições econômicas para tanto, certifique-se a respeito e, desde logo, expeça-se alvará de soltura, cumprindo-o se por outro motivo não estiver preso, sendo desnecessária nova conclusão, consignando as condições já mencionadas.
Na expedição do alvará de soltura, observe-se, ainda, o contido no art. 8º da Instrução Normativa nº 03/2016, segundo a qual: "Art. 8º Caso não seja decretada a prisão, permanecendo o autuado solto ou beneficiado por medida cautelar diversa da prisão, deve constar do alvará ou mandado a orientação de que, caso tenha sofrido tortura ou maus tratos, poderá comunicar a ocorrência imediatamente ao Juiz de plantão." III – A vítima deverá ser cientificada da colocação do autuado em liberdade.
IV - Oportunamente, altere-se a classe processual e encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito. Diligências necessárias.
Guarapuava, data do movimento eletrônico Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito -
10/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 17:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
10/05/2021 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 14:23
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:45
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/05/2021 22:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2021 19:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/05/2021 18:34
Expedição de Mandado
-
08/05/2021 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2021 15:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2021 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
08/05/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2021 11:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2021 11:28
APENSADO AO PROCESSO 0007298-94.2021.8.16.0031
-
08/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
08/05/2021 11:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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