TJPR - 0006680-46.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2022 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 19:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
-
15/03/2022 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:47
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2022 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/01/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
03/12/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/12/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2021 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 14:50
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2021 14:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/05/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-46.2019.8.16.0185 Processo: 0006680-46.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.455,00 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Ilson Ney Bemben Vistos, etc. 1.
Considerando o Decreto Judiciário n° 172/2020 – D.M. que suspendeu os prazos processuais até 30 de abril de 2020, escoro legal inexiste a amparar a pretensão esboçada pelo exequente.
Sem negar aqui a dificuldade de acesso aos sistemas, certo é que com a suspensão autorizada, os empecilhos a serem enfrentados poderão com isso ser atenuados.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, se manifeste sobre o deslinde do ofício retro mencionado. 2.
No mais, se é certo que deve o juiz reconhecer de ofício matérias de ordem pública, certo também é que com a vigência do novo Código de Processo Civil - que aos executivos fiscais aplica-se subsidiariamente -, facultado deve ser à parte manifestar-se sobre todas as matérias que não teve, de antemão, possibilidade de enfrentamento (art. 10, NCPC).
Por isso, não tendo sido já baixado o débito, deverá o Município, no mesmo prazo já consignado, se manifestar sobre eventual ilegitimidade passiva. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 07 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
10/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:40
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/01/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:20
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2020 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2020 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2019 17:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/06/2019 16:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2019 16:16
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:16
Distribuído por sorteio
-
29/05/2019 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2019 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002177-79.2021.8.16.0033
Jhonnattan Aparecido Viana
Douglas Felipe Gomes
Advogado: Ivonei Schifler Siqueira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2021 14:30
Processo nº 0001887-64.2001.8.16.0001
Jose Nunes
Mario Bernardi
Advogado: Fernanda Beatriz Kula Loyola
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/11/2016 13:38
Processo nº 0014966-22.2015.8.16.0001
Goldfarb 20 Empreendimento Imobiliario L...
Neuza Helena Pereira da Silva
Advogado: Fabio Rivelli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2020 09:00
Processo nº 0010178-87.2018.8.16.0185
Leida Peretti Iglesias
Municipio de Curitiba/Pr
Advogado: Karin Bergit Jakobi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2025 12:14
Processo nº 0019312-79.2013.8.16.0035
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jonathan Franco do Amaral
Advogado: Douglas Mazzucato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2019 15:38