TJPR - 0001546-94.2020.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/05/2023 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
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22/03/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2022
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20/03/2023 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2022
-
20/03/2023 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2022
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15/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
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18/01/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/01/2023 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2023 22:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2023 01:06
Conclusos para decisão
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07/12/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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05/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:49
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 19:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/02/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
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17/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LIBERTY SEGUROS S.A.
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28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 15:49
Homologada a Transação
-
16/08/2021 17:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LIBERTY SEGUROS S.A.
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22/07/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2021 16:34
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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14/07/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/07/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
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29/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE LIBERTY SEGUROS S.A.
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21/05/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3627-1331 Autos nº. 0001546-94.2020.8.16.0155 Processo: 0001546-94.2020.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.115,00 Autor(s): Liberty Seguros S.A.
Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Vistos. 1.
Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – desta Comarca, conforme pauta própria, na forma estabelecida pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
A audiência ocorrerá em modalidade semipresencial (com disponibilização de link para acompanhamento virtual ou comparecimento ao Fórum), em razão da pandemia COVID-19. 2.1.
Deve ser observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para designação de audiência, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC/2015. 2.2.
As partes deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado ou carta de citação e intimação) de que: a) O não comparecimento injustificado da parte autora ou ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 2.3.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado ou carta, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC). 3.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) infrutífera a conciliação, por ausência de comparecimento do réu, por ausência de citação, deverá o mediador/ conciliador conceder prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora indique novo endereço, e, após o cumprimento da diligência, agendar nova data para realização do ato, comunicando a Secretaria da Vara da Família para expedir novo mandado citatório. c) infrutífera a conciliação ou se qualquer das partes, regularmente intimada, não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; d) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, § 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC. 4.
Não havendo conciliação, apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do NCPC. 5.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção no prazo do item anterior (art. 343, §1º, do CPC). 6.
Caso a parte ré, quando da impugnação, alegue qualquer das matérias enumeradas no art. 327, do CPC, intime-se a parte autora para, em querendo, corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352, do CPC. 7.
Decorrido “in albis” o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação informando se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC, ressaltando que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas.
Intimações e diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
13/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2021 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/01/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 09:24
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/11/2020 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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