TJPR - 0007481-56.2018.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/06/2024 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2024 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2024
-
10/06/2024 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2024
-
05/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
27/05/2024 17:51
PRESCRIÇÃO
-
16/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 21:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 21:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/09/2023 17:33
OUTRAS DECISÕES
-
18/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2023 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2023 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:08
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 18:08
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/08/2021 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/08/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/07/2021 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 12:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
25/06/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/04/2021 13:09
Alterado o assunto processual
-
30/03/2021 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0007481-56.2018.8.16.0165 Processo: 0007481-56.2018.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 20/11/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DAYANE ALVES DOS SANTOS Réu(s): JULIO CESAR LOPES 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2021, às 13h00min, oportunidade em que será ouvida a vítima e interrogado o denunciado. 2.
Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, n° 303/2020, n° 343/2020, n° 397/2020 e n° 400/2020 – D.M, a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça, e demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual, poderá ser realizada de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM[1]. 3.
As pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19[2] ou que com elas convivam, preferencialmente, devem participar apenas de audiência virtual.
E na impossibilidade técnica ou prática, poderão participar de forma semipresencial ou presencial, com as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio. (i) Do ato de intimação deve constar que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, devendo ela informar previamente sobre a sua condição e fornecer endereços eletrônicos (e-mails), número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone; e, por fim, receber as orientação do item "8" desta decisão para participação da solenidade. (ii) Na hipótese da pessoa não ter acesso a meios eletrônicos de comunicação virtual, demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática, deve informar previamente sobre a sua condição para as providências sanitárias para o seu comparecimento presencial no Fórum e receber as orientações do item "6" desta decisão. 4.
Todos os participantes devem observar o disposto no artigo 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boa-fé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento. 5.
Com vistas à prevenção à infecção e à propagação do vírus da COVID-19, tendo em vista que o novo coronavírus apresenta alto índice de transmissibilidade, bem como índices de letalidade consideráveis, deverão ser observadas pelos participantes da audiência, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara Criminal desta Comarca, no dia do ato (42) 3221-2086/99936-1241 para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar cópia da sua identificação funcional/profissional, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns e consequente nomeação de defensor dativo para o ato instrutório. 6.
Na impossibilidade de participação de qualquer dos interessados por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 7. À Secretaria para fornecer à Direção do Fórum, no dia da solenidade designada, a relação com o nome das partes, testemunhas e informantes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum. 8.
Consigno, ainda, a impossibilidade de que a testemunha preste o depoimento do escritório do advogado do acusado, visto que é parte e, consequentemente, parcial no julgamento da demanda, situação que pode fragilizar o controle disposto no artigo 210 do Código de Processo Penal.
Assim, caso a testemunha não puder participar da solenidade de sua respectiva residência, por meio da videoconferência, e devidamente justificada, deverá comparecer no Edifício do Fórum, atendendo as diretrizes da presente decisão. 9.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto [1] Art. 1.° Para os fins deste Decreto, classifica-se como: I – audiência virtual: aquela da qual todos participam por videoconferência; II – audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; e III – audiência presencial: aquela cujos participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. [2] Compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como as que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho." (art. 1°, §5° do Decreto Judiciário n° 277/2020 - D.M.) -
15/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/03/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
30/05/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR LOPES
-
29/05/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:00
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/11/2019 16:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/10/2019 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2019 08:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/07/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR LOPES
-
24/06/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 11:20
Expedição de Certidão GERAL
-
13/06/2019 00:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR LOPES
-
05/06/2019 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:58
Juntada de CIÊNCIA
-
05/06/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 15:50
Expedição de Certidão GERAL
-
31/05/2019 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2019 15:43
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2019 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2019 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2019 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2019 15:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/05/2019 12:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2019 10:59
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 20:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/01/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 15:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/12/2018 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/12/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 18:43
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2018 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2018 15:51
APENSADO AO PROCESSO 0002953-76.2018.8.16.0165
-
06/12/2018 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/12/2018 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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