TJPR - 0003780-96.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/03/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 02:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 12:35
Baixa Definitiva
-
10/02/2023 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 11:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/12/2022 19:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/10/2022 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 23:59
-
24/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:43
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 13:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/10/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2022 13:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/10/2022 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/08/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2022 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/07/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/07/2022 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/06/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/06/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2022 12:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/05/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 12:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
29/04/2022 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/04/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 10:47
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 13:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
07/12/2021 14:43
Pedido de inclusão em pauta
-
07/12/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2021 15:02
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/08/2021 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/07/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/07/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:39
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
15/06/2021 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003780-96.2021.8.16.0031 Processo: 0003780-96.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.178,64 Autor(s): ELIANE CARDOSO DE MORAES Réu(s): Banco Safra S.A Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por ELIANE CARDOSO DE MORAES em face de BANCO SAFRA S/A, em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, mas acentua que desconhece a contratação.
Arremata que muitas instituições financeiras, ávidas pelo lucro, agem com falta de zelo e averbam empréstimos consignados sem a real anuência dos consumidores do país.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário e condenação em dano moral.
Foi determinada a manifestação do autor acerca de outros processos com identidade de partes e pedidos e para atestar sua fragilidade financeira.
A emenda foi protocolada no ev. 13.1.
Pois bem. 1.
Conforme indicado na decisão de evento 10.1 a presente demanda possui as mesmas partes e os mesmos pedidos que os autos nº 0003771-37.2021.8.16.0031, 0003774-89.2021.8.16.0031 e 0003780-96.2021.8.16.0031.
Entretanto, ainda que a causa de pedir seja diversa, é possível o processamento de ambas as ações em um só feito, sem que haja necessidade de protocolamento de ações autônomas para cada contrato bancário em discussão, fato este que resultará na celeridade do feito, economia processual e otimização do trabalho do Juízo.
O art. 113, inciso II, do Código de Processo Civil disciplina sobre a possibilidade de duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando houve conexão entre as causas, pelo pedido ou pela causa de pedir. 1.1.
Assim, considerando que todas as ações mencionadas são movidas por Eliane Cardoso de Moraes, em face do Banco Safra S.A., com o intuito de discutir sobre a ilegalidade dos descontos realizados na folha de pagamento da autora para o pagamento de empréstimos consignados, resta configurada a conexão entre as demandas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. 1.2.
Desta forma, as demandas devem ser reunidas para processamento e julgamento conjunto no juízo prevento, o qual, na hipótese dos autos, é o da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que se distribuiu, em 17/03/2021, o processo n. 0003771-37.2021.8.16.0031. 1.3.
Apense-se a presente demanda os autos n 0003771-37.2021.8.16.0031. 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (movs. 1.8 e 13.2/3) defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Melhor analisando a inicial, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial para o fim de: a) esclarecer se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; b) e, juntar cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial. 4.
Oportunamente, tornem-me conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
11/05/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:23
APENSADO AO PROCESSO 0003771-37.2021.8.16.0031
-
11/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 10:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/03/2021 15:15
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:15
Distribuído por sorteio
-
16/03/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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