TJPR - 0003345-16.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2024 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/05/2024 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/04/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:26
Juntada de CUSTAS
-
25/04/2024 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 06:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/04/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 05:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE IRACILDES MARIA PILAR
-
01/03/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/12/2023 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2023 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
07/12/2023 15:13
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
29/11/2023 12:52
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE IRACILDES MARIA PILAR
-
29/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IRACILDES MARIA PILAR
-
18/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/10/2023 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 13:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2023 08:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/10/2023 08:30
PREJUDICADO O RECURSO
-
19/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE IRACILDES MARIA PILAR
-
10/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/10/2023 14:20
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
02/10/2023 05:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 13:51
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
06/09/2023 04:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 16:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
05/09/2023 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/08/2023 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/10/2023 00:00 ATÉ 06/10/2023 23:59
-
28/08/2023 13:01
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 15:24
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/08/2023 15:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2023 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
11/08/2023 13:01
Declarada incompetência
-
14/07/2023 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/07/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE IRACILDES MARIA PILAR
-
03/07/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/06/2023 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 02:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/03/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/02/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/01/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/01/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:21
Juntada de CUSTAS
-
24/01/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2023 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/01/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 16:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/12/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2022 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/11/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/10/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:22
Expedição de Mandado
-
28/10/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 09:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/10/2022 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/10/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:03
OUTRAS DECISÕES
-
03/10/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/08/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2022 10:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE IRACILDES MARIA PILAR
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/05/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 04:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:31
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
30/03/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IRACILDES MARIA PILAR
-
29/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE IRACILDES MARIA PILAR
-
28/05/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003345-16.2021.8.16.0131 Processo: 0003345-16.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.725,55 Autor(s): Iracildes Maria Pilar Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
I – Defiro a emenda a petição inicial e Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte autora, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
II - Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS alegando que vem experimentando descontos em seu benefício previdenciário nos últimos meses, sem ter autorizado ou contratado os empréstimos apresentados pelo réu.
Requereu em sede de tutela provisória de urgência determinando que o réu se abstenha de realizar das cobranças denominadas de empréstimo consignado do contrato nº. 010017122931, no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa. É, em síntese, o relatório.
III – Decido: Nos termos do artigo 300, do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, a controvérsia posta nos autos está a merecer a tutela de urgência, considerando a alegação de ausência de contratação do empréstimo consignado.
Note-se que nessa fase de cognição sumária, não se deve exigir ampla e robusta comprovação do direito da parte requerente, sendo suficiente a formação de um juízo prévio de probabilidade, restando a probabilidade evidenciada uma vez que cabe ao réu comprovar a contratação e autorização para desconto em benefício previdenciário.
O perigo da demora, por sua vez, decorre do fato de que se a providência que ora se pede não for desde logo deferida, para só sê-la eventualmente ao final, ser-lhe-á então inócua e danosa, posto que poderá prejudicar o sustento da parte autora mediante o desconto de valores em seu benefício.
IV – Diante do exposto defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que o réu se abstenha de efetuar a cobrança e desconto do empréstimo consignado do contrato nº. 010017122931, no benefício previdenciário da autora, até o julgamento final da lide, sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento, sem prejuízo de majoração.
V – Nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 695, par. 2º, do CPC).
V.I A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
V.II As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; VI - A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC).
VII - Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, de acordo com o item 1.3 do presente despacho, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação.
VIII - Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC).
IX - Na sequência, intimem-se as partes a especificar no prazo de 05 (cinco) dias as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Ressalvando a possibilidade de saneamento pelas partes, nos termos do artigo 357, §2º, do NCPC.
X - Após, conclusos para saneamento.
XI - Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
11/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:11
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
11/05/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:56
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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