TJPR - 0008787-62.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 18ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 20:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/10/2022 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/08/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/08/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 13:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/07/2022 17:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/06/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/04/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2022 18:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2022
-
26/02/2022 03:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/02/2022 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/02/2022 20:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/12/2021 03:41
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/12/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:21
Juntada de CUSTAS
-
03/12/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/12/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:46
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/09/2021 16:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/09/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/09/2021 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:22
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/06/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/05/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008787-62.2021.8.16.0001 Processo: 0008787-62.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.264,65 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): RAFAEL DE OLIVEIRA ORTIZ 1.
Apresentado o instrumento de constituição da alienação fiduciária (seq. 1.5) e documentalmente provada como está a mora, através da notificação extrajudicial[1] (seq. 1.10), defiro liminarmente a medida postulada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor (Dec.-lei nº 911/69, art. 3º, caput).
Em seguida, comunique-se o DETRAN/PR, nos termos do art. 3º, § 9º e 10º, do referido Decreto. 2.
Uma vez executada a liminar, cite-se o réu, por mandado, em cinco dias, para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (DL 911/69, art. 3º, §2º, cf.
L. 10931/2004). 3.
No prazo de quinze dias, a contar da citação, poderá, querendo, oferecer resposta, ainda que tenha se utilizado da faculdade da purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (DL 911/69, art. 3º, §§3º e 4º, cf.
L. 10931/2004). 4.
Fique ciente, ainda, que, em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, caso não haja o pagamento (DL 911/69, art. 3º, §1º, cf.
L. 10931/2004). 5.
Anote-se no mandado a advertência quanto à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, em não havendo contestação (NCPC, art. 344). 6.
Defiro os benefícios do artigo 212 do NCPC. 7.
Sejam recolhidas de forma antecipada as custas regimentais conforme manda o artigo 82 do Código de Processo Civil e Provimento 001/99, sub item 9.4.1 da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. 8.
Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito f -
12/05/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:47
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 15:21
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2021 14:18
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/05/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/05/2021 11:26
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:26
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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