TJPR - 0001096-66.2020.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/08/2022 18:43
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/08/2022 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
19/08/2022 12:33
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
29/07/2022 11:08
Baixa Definitiva
-
22/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
22/07/2022 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL MESSIAS PEREIRA CÃNDIDO
-
28/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:38
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/06/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/06/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/05/2022 12:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/05/2022 18:45
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 16:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
13/04/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 19:42
Pedido de inclusão em pauta
-
08/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
31/03/2022 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/03/2022 15:00
Juntada de PARECER
-
28/03/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
21/03/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 13:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/03/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
-
18/03/2022 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2022 19:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
24/01/2022 19:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
24/01/2022 19:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
24/01/2022 19:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
09/01/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO JOSE FUZETTE
-
29/10/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:37
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/10/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 08:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 18:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/08/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/08/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:49
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:49
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/06/2021 15:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/06/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/06/2021 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/05/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 05:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 04:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 23:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua Jose Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453-1144 Autos nº. 0001096-66.2020.8.16.0151 Processo: 0001096-66.2020.8.16.0151 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Agrotóxicos Data da Infração: 25/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MARCELO JOSE FUZETTE Manoel Messias Pereira Candido I.
O Ministério Público ofereceu denúncia (evento 1.1) contra MANOEL MESSIAS PEREIRA CÂNDIDO e MARCELO JOSÉ FUZETTE, qualificado nos autos, pelos fatos descritos na exordial, dando-o como incurso na sanção prevista no art. 15 da lei n. 7.802/89.
A denúncia foi recebida em 15 de outubro de 2020 (evento 8.1).
Conforme consta, o denunciado MARCELO JOSÉ FUZETTE foi devidamente citado em evento 37.1.
O denunciado MANOEL MESSIAS PEREIRA CÂNDIDO foi devidamente citado em evento 38.1.
Após, foi apresentada resposta a acusação pelo réu MANOEL MESSIAS PEREIRA CÂNDIDO através de defensor constituído.
Momento este que alegou preliminarmente a ilegitimidade passiva ad causam, bem como como requereu a produção de prova testemunhal (evento 43.1).
O acusado MARCELO JOSÉ FUZETTE apresentou resposta a acusação através de defensor nomeado por este juízo (evento 45.1).
Momento este que não foram apresentadas preliminares, reservou-se o direito de se manifestar quanto ao mérito, bem como como requereu a produção de prova testemunhal (evento 53.1).
O Ministério Público manifestou-se em evento 58.1.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
Da preliminar - Ilegitimidade passiva “ad causam” Alegou preliminarmente a defesa do réu MANOEL MESSIAS PEREIRA CÂNDIDO a ilegitimidade passiva ad causam, considerando que o insumo (LambdaCialotrina – nome comercial Trinca Caps) jamais foi vendido pelo denunciado ao também acusado, Marcelo José Fuzette.
A despeito das alegações apresentadas, ao contrário do respeitável entendimento do ilustre Defensor do acusado MANOEL, entendo existir nos autos indícios suficientes da prática do delito narrado na exordial acusatória, em tese, perpetrados pelo denunciado.
Por seu turno, obviamente que, para o oferecimento da denúncia, o Ministério Público dispõe dos elementos coligidos em procedimento administrativo, ou seja, em que não são observados, por exemplo, os princípios do contraditório e da ampla defesa, de maneira que bastam, como é sabido, indícios suficientes da autoria e prova da materialidade.
Se tais indícios serão efetivamente comprovados ou não são circunstâncias que apenas durante a fase instrutória poderão ser aquilatadas.
Destarte, reputo não haver qualquer defeito na inicial, reiterando que os requisitos e pressupostos exigidos pela legislação de regência estão presentes, conforme já analisado quando do recebimento daquela.
III.
Superada a preliminar arguida, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime.
Presentes, portanto, as condições da ação, razão pela qual declaro o feito saneado.
Ademais, vê-se que, ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que presente a justa causa, com indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, não sendo o momento oportuno para aprofundamento na análise de mérito, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
IV.
Designo o dia 01 de junho de 2021, às 14h00 min para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público que pertencem esta comarca e os acusados, bem como realizados os debates.
Ademais, verifica-se a necessidade de expedição de Carta Precatória para a comarca de Nova Londrina/PR, para oitiva da testemunha arrolada pelo Ministério Público, ALISSON SANTOS BARROSO, que será inquirido por videoconferência no mesmo dia e horário da audiência de instrução e julgamento designada neste juízo.
Da mesma forma, se faz necessária a expedição de Carta Precatória para a comarca de Curitiba/PR, para oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, ALEX FABIANO PAULIN e NATALICIO FERREIRA LEITE, que serão inquiridos por videoconferência no mesmo dia e horário da audiência de instrução e julgamento designada neste juízo.
A Resolução n° 228 de 24 de junho de 2019 - Regulamenta a produção de prova oral por meio de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e a Resolução Conjunta 03/2017 do TJPR, ao tratar sobre a videoconferência, assim dispõe: Art. 14 Quando a testemunha arrolada não residir na sede do juízo em que tramita o processo, deve-se dar preferência, em decorrência do princípio da identidade física do juiz, à expedição da carta precatória ou de mandado de intimação para a inquirição pelo sistema de videoconferência. § 1º O testemunho por videoconferência deve ser prestado, preferencialmente, na audiência una realizada no juízo deprecante, observada a ordem estabelecida no art. 400, caput, do Código de Processo Penal. § 2º A direção da inquirição de testemunha realizada por sistema de videoconferência será do juiz deprecante.
Assim, a finalidade da videoconferência é permitir que a audiência de instrução e julgamento aconteça em um único ato.
Deste modo, após consulta a agenda disponibilizada pelo juízo deprecado, verifica-se a possibilidade de realização do ato no dia designado para audiência de instrução e julgamento desta comarca, portanto, paute-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
29/04/2021 12:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/03/2021 09:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 19:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2021 13:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/01/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2020 01:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/11/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 08:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 08:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/11/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
30/10/2020 14:12
Expedição de Mandado
-
30/10/2020 14:12
Expedição de Mandado
-
30/10/2020 09:11
Juntada de CIÊNCIA
-
30/10/2020 09:11
Recebidos os autos
-
30/10/2020 08:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/10/2020 08:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/10/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:32
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2020 12:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2020 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 11:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2020 11:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2020 11:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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29/10/2020 11:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/10/2020 17:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/10/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/09/2020 15:42
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/09/2020 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 16:42
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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