TJPR - 0005188-31.2020.8.16.0105
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/07/2024 17:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2024 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2024 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:49
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 16:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2023 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2023 09:39
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/04/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 15:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:38
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
04/03/2023 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2022 09:11
Recebidos os autos
-
08/10/2022 09:11
Juntada de CIÊNCIA
-
08/10/2022 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:32
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
07/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2022 14:36
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
03/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:36
Juntada de CIÊNCIA
-
03/03/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2021 13:43
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
25/08/2021 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2021 11:46
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
19/07/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/05/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua Jose Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453-1144 Autos nº. 0005188-31.2020.8.16.0105 Processo: 0005188-31.2020.8.16.0105 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 29/11/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): GEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS Considerando a proposta do acordo de não persecução penal apresentada pelo Ministério Público (evento 33.1), nos termos do Artigo 58 da portaria 07/2020 à secretaria para que paute audiência nos dias liberados em pauta para Vara Criminal, intimando o acusado para que compareça com defensor para fins de que seja ouvido quanto ao acordo firmado.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador judicial para que junte aos autos o cálculo de eventuais custas.
Homologado o acordo, nos termos do disposto no Artigo 28-A, §6º da Lei 13.964/2019, remetam-se os autos para a ciência do Ministério Público, oportunidade em que ele deverá iniciar a execução do acordo perante o juízo da execução.
Destaca-se que a atribuição do registro do processo de execução do ANPP é do representante do Ministério Público, conforme §6º do Art. 28-A do Código de Processo Penal, na ferramenta própria no Projudi criada para este fim e não dos servidores da vara, conforme decisão anexa do TJPR.
Ademais, comunique-se o Instituto de Identificação do Estado do Paraná da decisão de homologação através da ferramenta já existente no Projudi.
Ainda, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo previsto para cumprimento do acordo, sendo vedada a remessa definitiva dos autos ou a conversão da própria ação em execução.
Diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
10/05/2021 18:25
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 18:38
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:38
Juntada de CIÊNCIA
-
25/03/2021 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 15:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/02/2021 19:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:00
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:00
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
08/02/2021 16:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/02/2021 16:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/01/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 14:39
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/11/2020 17:30
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
30/11/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2020 15:04
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 14:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/11/2020 13:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/11/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:05
Recebidos os autos
-
30/11/2020 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2020 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 09:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/11/2020 02:46
Recebidos os autos
-
30/11/2020 02:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2020 02:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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