TJPR - 0000315-50.2021.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2024 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2024
-
30/08/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2024
-
30/08/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
28/08/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 18:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/08/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2024 06:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2024 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 13:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/07/2024 13:37
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
14/05/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000315-50.2021.8.16.0073 Processo: 0000315-50.2021.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$2.205,50 Polo Ativo(s): Jurandir Fernandes Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributos c/c repetição do indébito em face do ESTADO DO PARANÁ.
A parte autora pretende a declaração de inexigibilidade de tributos c/c repetição do indébito, sobre a cobrança do ICMS incidindo sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD). 2.
Recebo a petição inicial. 3.
Não obstante, tal matéria já é objeto de discussão tanto no Tribunal de Justiça do Paraná, no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 1.537.839-9 (Tema 01), quanto no Superior Tribunal de Justiça (Tema 986), tendo sido determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes que envolvam a matéria. 4.
Assim, determino a suspensão dos presentes autos até julgamento definitivo dos referidos incidentes ou deliberação das cortes superiores em sentido contrário, o que faço com fulcro no art. 313, incisos IV e VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Efetue-se a suspensão dos presentes autos no sistema eletrônico, cadastrando-se os temas relacionados, nos termos do Ofício Circular-Conjunto nº 01/2018 - G1VP e CGJ. 6.
Ciência à parte autora. 7.
Diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
13/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:30
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
11/05/2021 13:31
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
27/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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