TJPR - 0004542-54.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2023 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
11/07/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
11/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
11/07/2023 15:03
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 15:03
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2022 15:19
Distribuído por dependência
-
29/11/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2022 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 20:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/08/2022 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 19:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2022 19:11
Distribuído por sorteio
-
03/08/2022 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/06/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2022 17:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/05/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
26/05/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/05/2022 16:38
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2022 18:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/05/2022 18:22
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
29/03/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/03/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/03/2022 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2022 13:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 02:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 02:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 02:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 01:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:44
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:18
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
19/08/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
04/08/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/05/2021 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/03/2021 09:25
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2021 12:43
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 12:43
Distribuído por dependência
-
19/03/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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