TJPR - 0004342-85.2019.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 17:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/07/2024 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 13:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/04/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 14:02
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/03/2024 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 12:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/10/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:08
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:20
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/02/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
13/10/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/09/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2022 18:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/05/2022 16:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/05/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR
-
09/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MORRETES/PR
-
26/02/2022 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/02/2022 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 15:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
12/08/2021 14:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
23/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3375-6894 - E-mail: [email protected] Processo: 0004342-85.2019.8.16.0028 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): ANGELO ANTONIO LAZAROTTO De Cujus(s): THEREZA SANDRI LAZAROTTO Trata-se de ação de inventário promovida por ANGELO ANTONIO LAZAROTTO, em decorrência do falecimento de THEREZA SANDRI LAZAROTTO.
Aduz o autor que a de cujus era casada, com Pedro Domingos Lazarotto, e que teve três filhos – Angelo Antonio Lazarotto, Jocelia Maria Lazarotto Bertolin e Joana Celia Lazarotto Bontorin.
A inicial foi instruída, dentre outros documentos, com: Procuração outorgada pelo requerente, mov. 1.2; Certidão de óbito, mov. 1.3; Certidão de casamento da falecida, mov. 1.4; Documento pessoal do cônjuge da falecida, mov. 1.6; Documento pessoal do autor, mov. 1.7; Documento pessoal dos herdeiros, mov. 1.8 e 1.9; Certidão CENSEC, mov. 1.10; Certidões negativas de débitos fiscais com as Fazendas Públicas do Município, do Estado e da União, mov. 1.2-1.13.
Por decisão, foi nomeado Angelo Antonio Lazarotto para o exercício do cargo de inventariante (mov. 16.1).
Primeiras declarações foram apresentadas à mov. 20.1, sendo indicados como bens do espólio: 50% do terreno situado no lugar denominado Rio Sagrado de Baixo, m Morretes-PR, com área de R$ 76.438.00 m², matriculado sob nº 2560 junto ao CRI de Morretes/PR (mov. 20.2); terreno situado no lugar denominado Lagoa, em Bocaiuva do Sul-PR, com área de R$ 72.600.00 m², matriculado sob nº 1532 junto ao CRI de Bocaiuva do Sul/PR (mov. 20.3); terreno situado no lugar denominado Palmeira, em Bocaiuva do SulPR, com área de 108.900.00m², matriculado sob nº 1533 junto ao CRI de Bocaiuva do Sul/PR (mov. 20.4); terreno situado no lugar denominado Serrinha, em Colombo-PR, com área de R$ 51.452,88 m², matriculado sob nº 16067 junto ao CRI de Colombo/PR (mov. 20.5); 50% terreno situado no lugar denominado Campestre, em ColomboPR, com área de 147.856.57, matriculado sob nº 1174 junto ao CRI de Colombo/PR (mov. 20.6); - terreno situado no lugar denominado Ribeirão das Onças, em Colombo-PR, com área de R$ 127.124.00 m², matriculado sob nº 28670 junto ao CRI de Colombo/PR (mov. 20.7).
Procuração outorgada pelas herdeiras Joana e Jocélia às movs. 25.2 e 25.3.
Comunicação da interdição do viúvo à mov. 25.1.
Certidão de nascimento atualizada da falecida à mov. 34.2.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte à mov. 42.2. É o que emerge dos autos, decido. 1.
Primeiramente, determino que o inventariante, sob pena de remoção, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as matrículas atualizadas dos imóveis. 1.1.
Ainda, no mesmo prazo, deverá adequar o percentual dos bens que cabe à falecida, sopesando o regime de bens adotado quando do seu casamento, ou seja, metade de sua quota parte já pertence ao viúvo e, portanto, não deve fazer parte do inventário, bem como observando que alguns foram adquiridos com terceiros, de forma que a parte destes não deve ser considerada quando da indicação do espólio. 1.2.
Sem prejuízo, também, deverá trazer aos autos certidão de objeto e pé dos autos de n° 1589-79.2019, para fins de confirmar se a curadoria do viúvo ainda pertence à sua filha Joana ou se já lhe foi concedida em caráter definitivo. 2.
No caso de inércia ou não cumprimento integral, intime-se o inventariante pessoalmente para o devido cumprimento, sob a mesma pena.
TERMO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS 3.
Com o cumprimento dos itens anteriores, intime-se o inventariante para que preste a declaração de inexistência de outros bens a inventariar, por termo nos autos, oportunizando a arguição de sonegação de bens, se for o caso, como disciplina o artigo 621 do Código de Processo Civil de 2015, também no prazo de 10 (dez) dias. 3.1.
O descumprimento das determinações nos prazos fixados ensejará a penalidade de remoção do inventariante.
CITAÇÕES 4.
Assinado o termo de inexistência de outros bens, CITEM-SE e INTIMEM-SE eletronicamente, se possível, ou pelo correio os herdeiros não habilitados nos autos e as FAZENDAS PÚBLICAS (União, Estado e Município da sede dos bens), observando as determinações do artigo 626, §§ 2º a 4º, do CPC/15 para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem acerca das primeiras declarações nos termos do artigo 627 do CPC/15. 4.2.
Caso confirmada a curadoria do viúvo com sua filha Joana ou outro de seus descendentes, sopesando, a princípio, que pode haver um conflito de interesses, à Secretaria para que nomeie curador especial a favor de Pedro Domingos Lazarotto, com fundamento no artigo 72, I, do CPC/2015, oportunizando a apresentação de manifestação sobre as primeiras declarações, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e afastando eventual nulidade ao processo. 4.3.
EXPEÇA-SE, sem prejuízo, edital de citação de terceiros interessados, conforme artigo 626, §1º c/c 259, inciso III, ambos do CPC/15. 4.4.
Pelo mesmo instrumento de citação, intimem-se as Fazendas Públicas para que no prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 629 do CPC/15, a contar do final do prazo para manifestação acerca das primeiras declarações, informe a este Juízo, de acordo com os dados que constam de seus cadastros imobiliários, os valores dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. 5.
Havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (dez) dias, se manifeste. 6.
Após, ante a existência de interessado interditado, abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC). 7.
Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito Substituta -
12/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:45
OUTRAS DECISÕES
-
20/01/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 14:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/07/2020 18:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
10/07/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 17:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/06/2019 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2019 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 14:41
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2019 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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