STJ - 0008972-30.2018.8.16.0026
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008972-30.2018.8.16.0026 Processo: 0008972-30.2018.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 21/08/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUIZ HENRIQUE POTOKOSKI RUMO LOGISTICA LTDA Réu(s): GELSON DE OLIVEIRA LEOCADIO MARQUES 1.
Considerando a manifestação retro do órgão ministerial que, diante dos argumentos lá expostos, opta pelo não exercício do direito de execução da pena de multa, arquivem-se os presentes autos, consignando-se que o entendimento poderá ser revisto até o decurso do prazo prescricional. 2.
Desentranhe-se, consoante requerido. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, 06 de maio de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
24/11/2020 02:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/11/2020 02:32
Transitado em Julgado em 17/11/2020
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29/10/2020 17:42
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 866190/2020 (Juntada automática)
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29/10/2020 17:42
Protocolizada Petição 866190/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/10/2020
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29/10/2020 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2020
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28/10/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/10/2020 08:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/10/2020
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28/10/2020 08:30
Conheço do agravo de GELSON DE OLIVEIRA para não conhecer do Recurso Especial
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30/09/2020 11:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/09/2020 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/09/2020 13:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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