TJPR - 0000137-50.2019.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:45
Juntada de CIÊNCIA
-
02/04/2025 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2025 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2025 12:44
PRESCRIÇÃO
-
20/09/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2024 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2024 14:56
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:56
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
23/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2024 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2024 12:46
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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04/03/2024 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/02/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
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16/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NCI (NÚMERO DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO)
-
28/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2022 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 12:38
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
23/09/2022 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2022 17:14
Expedição de Carta precatória
-
31/03/2022 15:02
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2022 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:59
Expedição de Carta precatória
-
16/08/2021 16:59
Expedição de Carta precatória
-
24/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
16/05/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43)3551-1272 Autos nº. 0000137-50.2019.8.16.0145 Processo: 0000137-50.2019.8.16.0145 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 12/11/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Eliane Martins de Souza Réu(s): ALESSANDRO RODRIGUES Vistos, etc.
I – Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ALESSANDRO RODRIGUES, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas “f”, ambos do Código Penal.
Vieram os autos para análise quanto ao recebimento da denúncia.
II – Verifico assim, que os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência de prova da materialidade das infrações e de indícios suficientes da autoria.
Ademais, vislumbro o devido preenchimento dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrente de quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo estatuto, motivo pelo qual RECEBO a denúncia apresentada em face de ALESSANDRO RODRIGUES, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas “f”, ambos do Código Penal.
III - DETERMINO a CITAÇÃO do (s) réu (s) para responder à acusação, por escrito, por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas, até o número de 05 (cinco), arguir preliminares e outras matérias de defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP.
IV - Consultem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s) junto ao Sistema Oráculo, bem como requisitem-se tais antecedentes ao Instituto de Identificação do Estado.
V - Comunique-se o recebimento da denúncia conforme determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Dê ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 10 de maio de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
10/05/2021 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 18:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 14:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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10/05/2021 12:31
Conclusos para decisão
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07/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 11:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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07/05/2021 11:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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07/05/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 16:43
Recebidos os autos
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06/05/2021 16:43
Juntada de DENÚNCIA
-
22/01/2019 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/01/2019 14:00
Recebidos os autos
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21/01/2019 14:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/01/2019 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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