STJ - 0066687-52.2011.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 15:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/09/2021 15:10
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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12/08/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2021
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10/08/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/08/2021 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2021
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09/08/2021 20:30
Conheço do agravo de ROGÉRIO VANDERLEY KONZEN para negar provimento ao Recurso Especial
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066687-52.2011.8.16.0001 Vistos, 1.
Considerando, inicialmente, a divisão interna existente neste juízo visando otimizar a prestação jurisdicional (par e ímpar); considerando a opção pela Juíza Titular, Dra.
Nilce Regina, pela 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, nos termos da sessão do órgão especial do E.
TJPR, realizada no dia 23.11.20; considerando que, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto Judiciário n.° 68/2019 do E.TJPR, todos os processos afetados pela divisão interna foram conclusos ao presente magistrado; considerando, de outro lado, a assunção, no dia 11.02.21, do Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Alexandre Della Coletta Scholz, nomeado nos termos da sessão do órgão especial do E.
TJPR, realizada no dia 08.02.21; considerando, por fim, que não me foi possível solucionar todas os processos, devolvo, excepcionalmente, os presentes autos, sem despacho, para que a zelosa Secretaria promova a conclusão do feito ao Juiz de Direito Titular. 2.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Provimento nº 282/18). 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J -
26/09/2018 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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26/09/2018 12:04
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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26/09/2018 09:18
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/06/2018 11:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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08/06/2018 10:30
Distribuído por sorteio ao Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
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06/06/2018 16:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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