TJPR - 0003568-32.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 23:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2024 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 19:05
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
11/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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09/09/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/09/2024 17:16
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2024 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
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25/01/2024 22:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/11/2023 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/08/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/07/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
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25/04/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/12/2021 13:30
Juntada de COMPROVANTE
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21/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
No caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 07 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
07/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/03/2021 18:18
Recebidos os autos
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15/03/2021 18:18
Distribuído por sorteio
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11/03/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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