TJPR - 0003567-47.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2025 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2025 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
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11/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:55
Expedição de Mandado
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21/05/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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29/05/2023 14:03
INDEFERIDO O PEDIDO
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29/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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10/03/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/02/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/08/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/08/2022 18:21
Expedição de Certidão GERAL
-
25/02/2022 09:24
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:24
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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25/02/2022 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/01/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/01/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2022 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JORGE ALBINO MATZEMBACHER
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09/12/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
No caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 07 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
07/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/03/2021 18:17
Recebidos os autos
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15/03/2021 18:17
Distribuído por sorteio
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11/03/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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