TJPR - 0003572-69.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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20/09/2024 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:01
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2024 09:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/09/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2024 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2024
-
02/05/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2024 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/04/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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05/04/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2024 03:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2022 12:37
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/01/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DENISE MARIA GAISSLER MOREIRA
-
17/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DENISE MARIA GAISSLER MOREIRA
-
09/12/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2021 16:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/09/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 13:57
PROCESSO SUSPENSO
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29/06/2021 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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24/06/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
No caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 07 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
07/05/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:18
Distribuído por sorteio
-
11/03/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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