TJPR - 0015924-86.2007.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2025 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2025 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2024
-
06/12/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 16:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/11/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2023 15:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/11/2023 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2023 15:10
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 13:40
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/05/2023 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 11:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
16/05/2023 17:52
OUTRAS DECISÕES
-
15/05/2023 11:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2023 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/05/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/05/2023 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/05/2023 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/12/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 10:25
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2022 20:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
14/06/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 18:08
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/05/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/07/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015924-86.2007.8.16.0001 Processo: 0015924-86.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Consórcio Valor da Causa: R$2.066,09 Exequente(s): ARAUCARIA INTERMEDIACÕES E PARTICIPAÇÃO LTDA Executado(s): Kelly Fátima de Miranda Vistos, 1. (mov. 66.1): Para dar maior celeridade e impulso ao processo, otimizando a localização da (s) parte (s) Ré (s), passo a expor o quando segue.
Inicialmente, o Poder Judiciário não pode substituir a parte no dever de diligenciar aos órgãos que pretende obter as informações a respeito do endereço da (s) parte (s) Ré (s).
De outro lado, um dos motivos da redução da marcha processual é a expedição de ofícios físicos na busca do paradeiro da (s) parte Ré (s), para diversos órgãos simultaneamente.
Assim, preliminarmente à determinação de expedição de ofícios físicos, a realização da pesquisa será restrita apenas aos sistemas conveniados a este Juízo.
Anoto a impossibilidade de realização de pesquisa aos sistemas INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) e o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP).
Anoto, também, que sistema de INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E FISCALIZAÇÃO (INFOSEG) reúne informações de sistemas referentes a veículos, condutores e armas e não são úteis para o presente processo.
Anoto, de outro lado, que o SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA) (SISP) reúne o controle e a supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas utilizados direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal. (art. 1º do Decreto Federal nº 7.579/11) Anoto, também, a impossibilidade de realização de pesquisa ao sistema CAGED, tendo em vista que há outros meios de busca do endereço da parte Ré. 2.
Assim, determino a realização da pesquisa restrita aos sistemas conveniados, devendo, em caso de interesse da parte Autora, recolher as respectivas custas para cada ato que pretenda realizar, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final.
Desde já, defiro a expedição do ofício solicitado em mov. 66.1. 3.
Sem êxito com relação as diligências acima, intime-se a parte Autora para manifestar-se acerca de interesse na realização de pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, mediante a expedição de ofícios físicos, devendo, em caso de interesse, providenciar, inicialmente o recolhimento das custas para a expedição e, posteriormente, providenciar o seu encaminhamento, ressalvada, novamente, a concessão da gratuidade de justiça ou caso integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, sendo que as custas deverão ser cotadas ao final. 4.
Quando a parte Autora comprovar, claramente, o esgotamento das tentativas de citação regular, por petição que aponte todos as movimentações de Avisos de Recebimento (A.R) em relação aos endereços apontados nos ofícios encaminhados e nos sistemas eletrônicos, a localização da parte Ré será imediatamente tomada por incerta ou ignorada, nos termos do art. art. 256, §3º do NCPC.
Neste giro, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em publicação única.
Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc.
IV do NCPC).
A publicação única deverá ocorrer em jornal de ampla circulação e no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do parágrafo único do art. 257 do NCPC, considerando que não houve, ainda, as implementações dos sistemas informáticos previstos no inc.
II, do mesmo artigo.
O prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da publicação que ocorrer por último, independentemente desta verificar-se no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, ou em jornal de ampla circulação, situação que deverá ser certificada nos autos.
Sem manifestação da parte citada nomeio a Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercer a função de curadora especial, nos termos do art. 72, inc.
II do NCPC.
Com o transcurso do prazo para defesa, intime-se a parte Autora para impugnação no prazo de 15 dias. 5.
Intimações e diligências necessárias. 6.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018).
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito Substituto RC -
10/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:48
Alterado o assunto processual
-
04/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/01/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/12/2020 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 16:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/07/2020 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2020 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2020 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2020 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/01/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2019 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2019 09:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/09/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2019 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ARAUCÁRIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
05/04/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 09:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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