TJPR - 0001362-69.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/05/2024 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2024 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
04/03/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/02/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/02/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/02/2024 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:22
Juntada de CUSTAS
-
16/01/2024 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/12/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/12/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/12/2023 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
06/12/2023 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
06/12/2023 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
06/12/2023 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
06/12/2023 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
06/12/2023 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/10/2023 21:59
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/09/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
14/08/2023 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2022 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVANA LOPES RODRIGUES BOFINGER
-
22/08/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:33
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 16:33
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 16:33
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:39
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 22:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/02/2022 16:02
Alterado o assunto processual
-
02/02/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/01/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/01/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR ANDRE DA SILVA
-
10/12/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:46
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/11/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 18:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/11/2021 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/11/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/11/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/10/2021 15:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/10/2021 15:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/10/2021 15:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/10/2021 15:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/10/2021 15:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/10/2021 15:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/10/2021 15:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
24/05/2021 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:18
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 11:11
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:11
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2021 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/05/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0001362-69.2020.8.16.0081 Processo: 0001362-69.2020.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 07/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GILDO LUIZ DE SOUZA JOELMA APARECIDA DE SOUZA Réu(s): ADEMIR ANDRE DA SILVA
Vistos. 1.
Recebo a(s) resposta(s) à acusação de mov. 50.1. 2.
Compulsando os autos após a manifestação da Defesa, não reputo presentes as hipóteses de rejeição da peça inicial (artigo 395, incisos I a III, do CPP), haja vista que a narrativa da denúncia respeitou as exigências do artigo 41 do CPP, estão atendidos os pressupostos processuais – de natureza subjetiva e objetiva – e as condições da ação se verificam pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir do autor, bem como porque preenchidos os requisitos de procedibilidade. 3.
Ademais, não vislumbro escusas absolutórias ou condições negativas de punibilidade a serem reconhecidas de plano.
A justa causa, que “é o suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado”, apura-se da fundamentação da denúncia em elementos concretos e presentes nos autos para o pedido de responsabilização penal (AVENA, Roberto.
Processo Penal. 10ª ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Método, 2018, p. 356 ebook). 4.
Por outro lado, tampouco entendo ser a hipótese de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do CPP), porquanto não se assomam causas de exclusão de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, bem como causa extintiva de punibilidade, que dispensem a instrução probatória para seu reconhecimento. 5.
Sendo, pois, o caso de prosseguir a instrução processual, paute-se audiência de instrução e julgamento na próxima data viável na pauta deste Juízo. 6.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se caso necessário.
Havendo funcionário público ou militar arrolado, observe-se o contido nos artigos 358 e 359 do CPP, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação. 6.1.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, ambos do CPP. 7.
Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário.
Ressalto que, embora requisitado, é faculdade do réu, como desdobramento do seu direito à não autoincriminação, mediante manifestação expressa e inequívoca, não comparecer ao ato designado, na esteira do entendimento firmado nas ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF acerca da vedação à condução coercitiva para interrogatório, reconhecendo-se a inconstitucionalidade parcial do artigo 260 do CPP. 8.
A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e com ele será analisada no momento oportuno, qual seja, após a instrução processual, em sentença. 9.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
11/05/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 22:20
Recebidos os autos
-
22/02/2021 22:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 01:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR ANDRE DA SILVA
-
13/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 15:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2020 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2020 18:09
Expedição de Mandado
-
01/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:59
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 12:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/08/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/08/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2020 18:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/08/2020 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2020 18:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/08/2020 18:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
11/08/2020 17:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/08/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 21:04
Recebidos os autos
-
10/08/2020 21:04
Juntada de DENÚNCIA
-
19/07/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 15:14
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/07/2020 15:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/07/2020 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2020 17:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/07/2020 13:32
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
08/07/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 20:39
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2020 15:29
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 13:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2020 12:02
Recebidos os autos
-
07/07/2020 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2020 12:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/07/2020 12:02
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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