TJPR - 0001479-17.2021.8.16.0084
1ª instância - Goioere - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2023 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 18:47
Expedição de Certidão GERAL
-
29/06/2023 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
27/06/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 17:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/04/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 12:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/03/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/03/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
10/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
07/02/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/12/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
02/09/2022 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
02/09/2022 15:57
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 14:36
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 18:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/08/2022 17:11
PREJUDICADO O RECURSO
-
14/07/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 21:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 17:00
-
11/07/2022 15:47
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 12:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/04/2022 12:01
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/04/2022 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/03/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2022 18:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/12/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/10/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/10/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:01
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/09/2021 16:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/09/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2021 09:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 09:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:27
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
18/05/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-35211002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001479-17.2021.8.16.0084 Processo: 0001479-17.2021.8.16.0084 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$13.397,36 Autor(s): Maria Aparecida Bispo dos Santos Sena (CPF/CNPJ: *05.***.*93-53) Rua Tibagi, 176 QD11, LT4 - Moreira Sales - MOREIRA SALES/PR - CEP: 87.370-000 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 1.
Concedo a justiça gratuita. 2.
Ao cartório para agendar audiência de conciliação, a ser realizada pelo conciliador, no CEJUSC. a) A audiência de conciliação deve ser agendada com antecedência mínima de 30 dias úteis, e o réu citado com pelo menos 20 dias úteis de antecedência, conforme CPC, art. 334.
Assim, oriento o cartório a agendar conciliação para daqui 2 meses. b) A intimação do autor para a audiência de conciliação será feita na pessoa de seu advogado, conforme CPC, art. 334, §3º. c) A audiência de conciliação não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição (CPC, art. 334, §4º). d) O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (CPC, art. 334, §5º).
E) Na hipótese de desinteresse recíproco, ao cartório para cancelamento da audiência.
F) Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (CPC, art. 334, §6º).
G) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (CPC, art. 334, §8º).
H) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (CPC, art. 334, §9º).
I) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
J) A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. 3.
Cite-se para responder, no prazo legal, com as advertências previstas no art. 334 do CPC/15.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: CPC, art. 335: inciso I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; inciso II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; inciso III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
No caso de litisconsórcio passivo, correndo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. 4.
Conforme CPC, art. 180, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
E conforme art. 183, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 5.
Réplica em 15 dias, nos termos do art. 350/351 do CPC/15. 6.
Por fim, intimem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, justificando-as de forma pontual e concreta, sob pena de se presumir pelo interesse no julgamento antecipado.
Goioerê, 07 de maio de 2021 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito -
07/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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