TJPR - 0010229-71.2017.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2023 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/03/2023 09:41
Recebidos os autos
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27/02/2023 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2021 08:45
Recebidos os autos
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22/05/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0010229-71.2017.8.16.0173 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 05/02/2017 Autoridade(s): 7ª SUBDIVISÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE UMUARAMA Vítima(s): CLAUDINEI DOS SANTOS SOUZA Indiciado(s): A Apurar 1.
Diante do parecer ministerial retro, bem como que o armamento apreendido não interessa mais ao processo, DETERMINO a sua perda em favor da União, nos termos da Resolução n. 134/2011 do CNJ[1], devendo ser comunicado ao Exército para encaminhamento e destruição, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03[2]. 1.1.
Requisite-se ao Exército que, em caso de doação do armamento, seja este Juízo comunicado, na forma do art. 25, § 2º, do Estatuto do Desarmamento[3]. 2.
No mais, cumpra-se, no que couber, as decisões/despachos anteriores. Umuarama, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito [1] Dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação. [2] Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. [3] Art. 25. [...] § 2º O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. -
11/05/2021 18:04
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2021 18:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 18:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 18:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/05/2021 17:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 17:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2021 17:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 17:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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06/05/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
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03/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
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29/03/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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29/03/2021 17:45
Recebidos os autos
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21/03/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 17:59
Conclusos para decisão
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17/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
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01/02/2021 15:27
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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20/01/2021 16:49
Conclusos para decisão
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16/12/2020 13:25
Recebidos os autos
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16/12/2020 13:25
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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29/03/2019 14:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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29/03/2019 14:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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25/03/2019 17:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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25/03/2019 17:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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18/09/2017 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/09/2017 17:20
Juntada de Certidão
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18/09/2017 17:18
Juntada de Certidão
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04/08/2017 15:40
Distribuído por sorteio
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04/08/2017 15:40
Recebidos os autos
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04/08/2017 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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