TJPR - 0002670-21.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 17:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2022 18:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/07/2022 12:37
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
21/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE LOYOLA
-
10/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 23:59
OUTRAS DECISÕES
-
27/05/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:11
Juntada de CUSTAS
-
27/05/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BARI COMPANHIA HIPOTECARIA
-
09/05/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 23:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/05/2022 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/05/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BARI COMPANHIA HIPOTECARIA
-
26/04/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/04/2022 23:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BARI COMPANHIA HIPOTECARIA
-
06/04/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 12:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2022 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/03/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/03/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2022
-
08/03/2022 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2022
-
08/03/2022 18:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
08/03/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:10
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:46
Juntada de CUSTAS
-
22/02/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE LOYOLA
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BARI COMPANHIA HIPOTECARIA
-
01/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2022 15:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/12/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE LOYOLA
-
26/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/09/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/09/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 20:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:26
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002670-21.2021.8.16.0174 1.
A Lei nº 13.140/2015 trouxe a necessidade de realização de audiência de conciliação/mediação em todos os processos, antes do recebimento da petição inicial, quando esta preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, na forma do disposto no seu artigo 27, as quais devem ser realizadas pelo Centro de Resolução de Conflitos (CEJUSC) O Código de Processo Civil, de igual modo, traz a necessidade de realização de audiências de conciliação e mediação, nos termos do artigo 334.
No presente caso, vislumbra-se a real e concreta possibilidade de realização de sessão de mediação/conciliação, considerando que o caso se amolda dentre aqueles que costuma gerar sucesso na realização do ato.
Ademais, a própria parte autora se manifestou favorável a realização do ato, o que vem ao encontro da consagração do procedimento de autocomposição para solucionar a lide de forma mais eficaz. 1.1.
Desta maneira, designo sessão de mediação/conciliação virtual, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, para o dia 29 de junho de 2.021, às 13h30min, a ser realizada pelo CEJUSC PRO-CÍVEL, pelo Programa CISCO WEBEX, devendo as partes comparecerem pessoalmente chamada, bem como seus procuradores. 1.2.
A audiência será realizada na Sala Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTUwNmUzOTMtMzU0YS00NzJmLThkYTktNWJjYTFjZGY1YmU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc46817f-406a-4406-a6f7-d15fbc6aa7a0%22%2c%22Oid%22%3a%22cc087cbb-42d8-4126-9458-cb74ab0068d1%22%7d, da qual as partes devem ser cientificadas no momento da intimação da audiência, bem como que a entrada na sala somente será admitida no horário designado, informando-as, ainda, acerca da necessidade de possuir em mãos fone de ouvido para que, em caso de ruídos ou ecos sejam utilizados, a fim de que a audiência seja realizada de forma adequada, bem como documento de identificação. 2.
Intime-se a parte autora por telefone, aplicativo de mensagem instantânea ou e-mail, com urgência, para que em 05 (cinco) dias, informe, os seus contatos e o contato do devedor para que seja realizada a intimação deste da designação da sessão, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data da audiência. 2.1.
Pretendendo a parte restringir os dados acima mencionados da consulta pública, deverão informar em petição separada, unicamente para tal fim, destacando sua pretensão de restrição. 2.2.
Se assim requerido, promova a Secretaria a retirada de visibilidade externa para preservação dos dados informados. 2.3.
Os referidos dados não poderão ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processual e devem ser protegidos do uso indevido de terceiros. 3.
Expeça-se mandado de citação e intimação virtual para comparecimento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, conforme disposto no artigo 334, do Código de Processo Civil, advertindo-o da necessidade de comparecimento na audiência acompanhado por advogado (§ 9º do artigo 344 do CPC), e que a sua ausência injustificada na audiência será considerada ato atentatório a dignidade da justiça, e implicará em multa de até 2% do valor da causa. 3.1.
No ato de cumprimento, especialmente pelos Oficiais de Justiça e Técnicos cumpridores de mandado ocupantes do grupo de risco verificar a identidade do destinatário, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela plataforma utilizada e confirmando o recebimento, dando cumprimento integral as determinações do artigo 27 do Decreto 400/2020 – D.M. 4.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação (art. 335, I, do CPC), sob pena de incidir as disposições previstas nos artigos 344 e 437 do Código de Processo Civil. 5.
Senhores Servidores (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): I - Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350-351 e 437).
II - Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 437). 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
13/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 15:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2021 12:44
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:44
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 12:42
Processo Reativado
-
04/05/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/05/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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