TJPR - 0000848-20.2010.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/07/2025 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 00:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 13:52
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
26/03/2025 13:38
APENSADO AO PROCESSO 0000138-20.1998.8.16.0097
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUIZ BARBOSA DE LIMA JÚNIOR
-
01/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 22:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/10/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2024 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2024 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:59
Juntada de LAUDO
-
08/05/2024 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
11/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 20:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:25
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 09:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
13/12/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 21:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2022 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:38
Expedição de Mandado
-
20/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2022 21:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 20:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/05/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000848-20.2010.8.16.0097 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.188.546,30 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): COOP AGROP MISTA VALE DO IVAI LTDA 1.
Defiro o pedido de mov. 74.1, pois conforme dispõe o artigo 881 do NCPC, se não efetivada a adjudicação ou alienação por iniciativa particular, far-se-á a alienação em leilão judicial. 2.
Assim sendo, inclua-se em pauta para arrematação do imóvel objeto da lide nos autos, em primeira e segunda praça, ficando nomeado o leiloeiro oficial Sr.
JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, matrícula nº 13/246-L para atuar na hasta pública. 3.
O edital de leilão deverá conter: a) a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros (art. 886, I, do NCPC); b) o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado (art. 886, II, do NCPC); c) o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização (art. 886, IV, do NCPC); d) a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro (art. 886, V, do NCPC); e) menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (art. 886, VI, do NCPC); f) A comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, nada data agendada para segunda praça, a sua alienação pelo maior lanço nunca inferior a 50% da avaliação; 4.
Deverá à Secretaria, comunicar a realização do leilão, com antecedência de 5 (cinco) dias os abaixo elencados: a) a parte executada por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada (art. 889, I, do NCPC) b) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, do NCPC); c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (art. 889, III, do NCPC); d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (art. 889, IV, do NCPC); e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (art. 889, V, do NCPC); f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (art. 889, VI, do NCPC); g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (art. 889, VII, do NCPC); h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (art. 889, VIII, do NCPC) 5.
Consigne-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do NCPC). 6.
Esclarece-se que: a) será considerado preço vil aquele inferior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação; b) A forma de pagamento é de imediato pelo arrematante, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (art 892, do NCPC) ou parcelado na forma do art. 895, § 1º, do NCPC; c) quanto aos honorários do leiloeiro, deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – sendo que em se tratando de arrematação, corresponderão a 6% do valor da arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 2% do valor do valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos pela parte executada ou terceiro interessado; d) as custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. e) Ao credor será assegurado o direito de oferecer lance nas mesmas condições de outros licitantes. f) O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Ivaiporã, 07 de maio de 2021. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
11/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/02/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
13/12/2020 12:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 17:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/07/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 20:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
03/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:39
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
03/09/2019 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2019 14:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/05/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2019 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2019 13:28
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 19:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 03:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2018 17:42
APENSADO AO PROCESSO 0004182-28.2011.8.16.0097
-
17/11/2017 13:49
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000164-81.1999.8.16.0097
-
17/11/2017 13:43
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000851-72.2010.8.16.0097
-
17/11/2017 13:42
DESAPENSADO DO PROCESSO 0004209-11.2011.8.16.0097
-
17/11/2017 13:42
DESAPENSADO DO PROCESSO 0004182-28.2011.8.16.0097
-
13/11/2017 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
12/11/2017 11:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/11/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 16:53
APENSADO AO PROCESSO 0000164-81.1999.8.16.0097
-
05/09/2017 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2017 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2017 15:06
Expedição de Mandado
-
23/05/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 00:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2017 17:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2017 16:58
Recebidos os autos
-
20/02/2017 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/01/2017 18:00
Expedição de Mandado
-
23/01/2017 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2017 17:53
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
19/12/2016 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2016 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2016 18:04
Recebidos os autos
-
06/10/2016 18:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2016 14:48
APENSADO AO PROCESSO 0000851-72.2010.8.16.0097
-
05/10/2016 14:48
APENSADO AO PROCESSO 0004209-11.2011.8.16.0097
-
05/10/2016 14:47
APENSADO AO PROCESSO 0004182-28.2011.8.16.0097
-
05/10/2016 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2016 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2016 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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