TJPR - 0005166-61.2012.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2025 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2025 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2025 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2025 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2025 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 18:37
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2025 18:36
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2025 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2025 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 20:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2025 20:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 17:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2025 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/04/2025 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 19:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2025 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2025 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2025 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:53
Expedição de Mandado
-
16/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:51
Expedição de Mandado
-
16/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2025 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2025 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2025 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 15:14
Expedição de Certidão GERAL
-
14/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
04/03/2024 22:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2024 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/02/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 11:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2023 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 22:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:25
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 18:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/12/2022 18:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/12/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2022 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2022 11:15
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2022 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 21:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
21/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 16:27
Expedição de Certidão GERAL
-
02/08/2022 17:47
Alterado o assunto processual
-
18/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 11:06
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 20:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
02/02/2022 17:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2022 16:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2021 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 10:04
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/07/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/06/2021 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2021 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 13:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005166-61.2012.8.16.0037 Processo: 0005166-61.2012.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/01/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ROGERIO MENDES NASCIMENTO Presentes os requisitos formais do artigo 41, do Código de Processo Penal, uma vez que a inicial expõe o fato criminoso com todas suas circunstâncias, a(s) qualificação(s) do(s) acusado(s), bem como a classificação jurídico penal e rol de testemunhas, estando amparada em elementos colhidos na fase inquisitória, RECEBO A DENÚNCIA, em relação aos crimes capitulados nos artigos 121 do Código Penal, por quatro vezes.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, dando ciência de que, em tal prazo, poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas.
Na indicação de testemunhas, observe a defesa que apenas serão ouvidas aquelas que possam trazer relatos relevantes para o deslinde do feito.
Se vierem apenas na condição de “abonatórias”, indefiro, desde já, a produção da respectiva prova (art. 400, § 1º, do CPP).
Facultando, contudo, a juntada de declarações escritas.
Ainda, caso haja necessidade de intimação para comparecimento, deverá o defensor assim requerer expressamente, conforme determina o art. 396-A, caput, do CPP, sob pena de lhe ser atribuído o encargo de trazê-las independentemente de chamado judicial.
Se não houver apresentação de defesa ou se o(s) denunciado(s) não tiver(em) condições de constituir advogado, faça-se a conclusão dos autos para nomeação de defensor.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, atenda-se ao contido na cota ministerial.
Por fim, no tocante às lesões corporais nas vítimas Willian Mendes da Silva, Rafael Bernardo de Souza, Antônia Aparecida dos Santos, Celso Luiz de Souza e Kelly Cristine da Cruz, capituladas nos artigos 129, caput, do Código Penal (não há prova material apta a incidir as qualificadoras previstas nos §§ 1º e 2ª), considerando que a pena máxima, em abstrato, é de um (1) ano, a pretensão punitiva estatal já está fulminada pela prescrição, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, em razão do transcurso de prazo superior a quatro (4) anos da prática delitiva, sem que seja verificada nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Desta forma, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROGÉRIO MENDES NASCIMENTO nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso V, ambos do Código Penal, em relação ao crime de lesões corporais dolosa.
Intimem-se.
Campina Grande do Sul, 10 de maio de 2021. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
10/05/2021 17:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 23:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 23:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 22:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/05/2021 22:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
03/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:34
Juntada de DENÚNCIA
-
29/04/2016 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2016 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2012
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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