TJPR - 0005902-39.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2023 22:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 22:32
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 15:03
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2022 16:13
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
18/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2022 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 16:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2022 22:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 22:46
Recebidos os autos
-
23/02/2022 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:29
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 19:41
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 22:15
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 20:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/08/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2021 14:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/07/2021 14:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/07/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 13:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
16/07/2021 13:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/06/2021 21:18
Juntada de DENÚNCIA
-
13/06/2021 21:18
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:21
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
13/05/2021 08:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005902-39.2021.8.16.0013 Processo: 0005902-39.2021.8.16.0013 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 23/04/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Flagranteado(s): JULIANO FERREIRA Vistos, etc. I) Trata-se de autos de prisão em flagrante de JULIANO FERREIRA ocorrida em 23 de abril de 2021, pela prática das condutas delitivas tipificadas nos artigos 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
II) O procedimento se encontra na fase do artigo 310 do Código de Processo Penal. É o breve relato.
Decido: III) Estão presentes os requisitos constantes no artigo 302 do Código de Processo Penal.
A prisão cautelar não é ilegal.
Assim, homologo a prisão em flagrante do autuado, pois o relaxamento da prisão cautelar só ocorre em caso de ilegalidade.
IV) Observo que a Autoridade Policial já arbitrou a fiança, recolhida e o autuado posto em liberdade.
V) Ao Ministério Público.
VI) Oportunamente, juntem-se aos autos de inquérito policial / ação penal.
VII) Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Curitiba, 06 de maio de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
12/05/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 17:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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10/05/2021 16:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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06/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:53
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 13:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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05/05/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/04/2021 10:40
Recebidos os autos
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23/04/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/04/2021 15:36
Recebidos os autos
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23/04/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2021 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
21/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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