TJPR - 0000106-73.2003.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/03/2025 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2025 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE ERCILENE BENITES GONÇALVES
-
23/09/2024 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2024 20:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
07/06/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
06/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Certidão GERAL
-
10/02/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON EMMANNUEL BENITES GONÇALVES DA CRUZ
-
22/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 17:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 21:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON EMMANNUEL BENITES GONÇALVES DA CRUZ
-
20/06/2023 16:06
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
12/05/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
05/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2023 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2023 00:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 11:28
Expedição de Carta precatória
-
15/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
21/12/2022 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 22:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL GONÇALVES
-
15/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000106-73.2003.8.16.0118 Considerando que o Requerente novamente não deu cumprimento integral as determinações exaradas no mov. 19.1, restando pendente esclarecer acerca da concordância dos demais legitimados (CPC, art. 747), devendo para tanto, apresentar procuração outorgada por estes ou termo de concordância nos próprios autos, a ser lavrado pela Secretaria mediante a presença daqueles em juízo, renove-se a intimação para este fim. Morretes, 3 de fevereiro de 2022 Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
22/02/2022 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/02/2022 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:02
Recebidos os autos
-
25/10/2021 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 01:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 08:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/08/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
12/08/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000106-73.2003.8.16.0118 Processo: 0000106-73.2003.8.16.0118 Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): SANTA IRACI BENITES GONÇALVES (RG: 89376645 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*97-00) RUA ALMIRANTE FREDERICO DE OLIVEIRA, 59 RESIDÊNCIA - BARRO BRANCO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - Telefone(s): (41)3462-4297/8462-1893/9794-4 Interessado(s): ERCILENE BENITES GONÇALVES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) NÃO CONSTA, S/N - MORRETES/PR Terceiro(s): JACKSON EMMANNUEL BENITES GONÇALVES DA CRUZ (RG: 133995986 SSP/PR e CPF/CNPJ: *63.***.*23-09) Rua Almirante Frederico de Olivieira, 1909 - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Vistos, etc.
JACKSON EMMANNUEL BENITES GONÇALVES DA CRUZ, qualificado nos autos, requereu para ser nomeado Curador de sua genitora ERCILENE BENITES GONÇALVES, haja vista o falecimento da Curadora, Sra.
SANTA IRACI BENITES GONÇALVES no dia 21 de março de corrente.
Defendeu o entendimento de que estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência.
DECIDO.
Considerando que a Curatelada recebe benefício previdenciário e que a falta de Curador poderá resultar em prejuízos junto a Autarquia previdenciária, por visualizar probabilidade no direito e perigo de dano, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de liminar, para o fim de nomear o Requerente como Curador de sua mãe, de forma provisória. 1) Expeça-se termo de curatela, com validade de 2 anos, intimando o Curador para vir assiná-lo; deve constar em referido termo que o Requerente irá assistir a Curatelada nos atos da vida civil, que digam respeito a atos negociais e patrimoniais, vale dizer, deverá assinar juntamente com a Requerida; 2) Intime-se o Requerente para que apresente certidão de antecedentes criminais e esclareça quanto a concordância dos demais legitimados (CPC, art. 747), bem como se a Curatelada reside na comarca; 3) Proceda-se a correção da classe processual (58 - Interdição/Curatela) e assunto principal (9541 – capacidade); 4) Formem-se autos em apenso, de prestação de contas, intimando o novo Curador quanto a necessidade de prestação de contas a cada dois anos ou quando o juízo determinar, devendo manter documentação referente a todos os gastos efetuados em prol da Requerida; 5) Oportunamente será aberta vista ao Ministério Público. Morretes, 11 de agosto de 2021. Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
11/08/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 18:26
Alterado o assunto processual
-
11/08/2021 18:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO PARA INTERDIÇÃO/CURATELA
-
11/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000106-73.2003.8.16.0118 1.
Arquivados os autos, fora juntado requerimento de JACKSON EMANNUEL GONÇALVES DA CRUZ, noticiando o falecimento da Curadora e solicitando a substituição, ante o falecimento daquela. 2.
Afora as exceções conhecidas, não se mostra possível a apresentação de requerimento por pessoa sem "jus postulandi" (advogado), de forma que o Requerente deverá ser orientado a contratar um advogado ou requerer a nomeação, apresentando os documentos pertinentes. 3.
Comunique-se o Requerente pelo meio mais expedito.
Morretes, 27 de abril de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
07/05/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:15
Expedição de Certidão GERAL
-
27/04/2021 13:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:18
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/04/2021 12:13
Processo Reativado
-
09/10/2015 17:33
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2015 17:33
APENSADO AO PROCESSO 0000202-49.2007.8.16.0118
-
09/10/2015 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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