TJPR - 0006162-07.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 14:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2025 10:11 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 10:11 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            18/02/2025 13:55 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            18/02/2025 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 09:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/11/2024 15:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/11/2024 15:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/11/2024 10:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/11/2024 09:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/11/2024 13:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/11/2024 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 18:02 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            05/11/2024 18:02 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            05/11/2024 18:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            09/08/2024 08:16 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 08:16 Juntada de CUSTAS 
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                                            09/08/2024 08:09 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/08/2024 15:16 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            08/08/2024 15:16 TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 13:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/08/2024 13:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/07/2024 18:58 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            25/07/2024 18:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/07/2024 17:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/07/2024 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2024 14:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/07/2024 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/07/2024 11:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2024 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2024 00:47 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            14/05/2024 17:48 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            06/05/2024 15:00 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            06/05/2024 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2024 09:34 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            02/05/2024 09:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/04/2024 14:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/04/2024 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 01:14 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            14/03/2024 14:52 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            27/02/2024 15:44 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            27/02/2024 01:06 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2024 15:13 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            26/02/2024 15:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/02/2024 14:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/02/2024 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 00:24 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            09/02/2024 18:57 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            23/01/2024 14:45 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            23/01/2024 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2023 14:16 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            18/12/2023 14:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/12/2023 13:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/12/2023 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 00:49 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            12/06/2023 00:55 DECORRIDO PRAZO DE VANISSE JULIA ARRUDA 
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                                            11/06/2023 20:09 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            11/06/2023 20:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/04/2023 14:24 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            24/04/2023 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2023 16:04 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            29/03/2023 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 12:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/03/2023 12:29 EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO 
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                                            28/03/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 12:21 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO 
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                                            27/03/2023 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 18:18 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            31/03/2022 16:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            31/03/2022 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2022 14:14 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            29/03/2022 14:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/03/2022 12:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/03/2022 01:21 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            25/08/2021 16:33 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            25/08/2021 15:37 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            25/08/2021 12:51 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2021 11:07 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            19/07/2021 17:20 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2021 17:20 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            05/07/2021 12:14 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            14/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006162-07.2020.8.16.0190 Processo: 0006162-07.2020.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.159,35 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): VANISSE JULIA ARRUDA Vistos, etc. 1.
 
 Considerando os documentos (mov. 18.1), DEFIRO, nos termos do art. 98 do novo CPC, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao Sr. (a). VANISSE JULIA ARRUDA. 2.
 
 No mais, DEFIRO o pedido de mov. 23.1.
 
 Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no sistema SISBA-JUD, observado estritamente o limite do valor exequendo. 3.
 
 Após confirmação, aguarde-se 05 (cinco) dias a resposta da pesquisa: a) promovendo o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836, do Novo Código de Processo Civil; ou b) determinando a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, até o limite da ordem expedida, e o desbloqueio do remanescente.
 
 Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
 
 Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do NCPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
 
 Uma vez operacionalizado o bloqueio e comunicado os valores pelo banco depositário, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou se remanesce indisponibilidade excessiva, ficando a seu cargo a comprovação do alegado. 4. Infrutífera a diligência ou insuficiente a quantia bloqueada, independentemente de nova conclusão e acaso requerido pela exequente, deverá a Secretaria elaborar minuta de bloqueio de veículos de propriedade do executado, via Sistema RENAJUD. 5.
 
 Após, intime-se a exequente a se manifestar, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Diligências necessárias.
 
 Intimem-se.
 
 Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
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                                            13/05/2021 16:04 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            13/05/2021 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2021 14:00 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            03/05/2021 00:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/04/2021 00:57 DECORRIDO PRAZO DE VANISSE JULIA ARRUDA 
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                                            22/04/2021 12:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/04/2021 12:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/04/2021 18:06 Juntada de REQUERIMENTO 
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                                            06/04/2021 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2021 15:02 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            10/12/2020 15:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/12/2020 15:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/12/2020 14:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/12/2020 16:35 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/12/2020 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2020 08:48 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/12/2020 08:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/12/2020 10:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/10/2020 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2020 12:34 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            26/10/2020 13:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/10/2020 14:10 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2020 14:10 Distribuído por sorteio 
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                                            21/10/2020 13:43 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            21/10/2020 13:43 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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