STJ - 0001328-83.2016.8.16.0130
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001328-83.2016.8.16.0130 Processo: 0001328-83.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): JMS & CIA LTDA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Vistos. 1.
Expeça-se ofício de transferência em favor da parte autora JMS & CIA LTDA e/ou procurador DR.
MARIO SERGIO GARCIA para levantamento dos valores depositados (mov. 154.3 e mov. 195.2), inclusive a garantia depositada (mov. 13.2), mais acréscimos, para conta 000.927.777.447-4, agência 0399, operação 1288, Caixa Economica Federal, de titularidade de MARIO SERGIO GARCIA (CPF *18.***.*23-56). 2.
Em sendo expedido alvará em nome do patrono da parte, deverá ser conferido se há poderes específico para tanto. 2.1 Por oportuno, a expedição de alvará/ofício deverá ocorrer conforme previsto no art. 13 do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M. 3.
Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN).
JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito -
02/03/2021 10:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/03/2021 10:54
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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05/02/2021 13:45
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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03/02/2021 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2021 Petição Nº 1009940/2020 - EDcl
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02/02/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/02/2021 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/1009940 - EDcl no AREsp 1786896 - Publicação prevista para 03/02/2021
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02/02/2021 14:50
Embargos de Declaração de MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Não-acolhidos
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06/01/2021 20:04
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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18/12/2020 22:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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18/12/2020 14:14
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 11/12/2020 e término em 17/12/2020 o prazo para JMS & CIA LTDA apresentar resposta à petição n. 1009940/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 920.
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10/12/2020 05:14
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 10/12/2020 Petição Nº 1009940/2020 -
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09/12/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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08/12/2020 18:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 1009940/2020. Publicação prevista para 10/12/2020)
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08/12/2020 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1009940/2020
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08/12/2020 17:46
Protocolizada Petição 1009940/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/12/2020
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02/12/2020 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2020
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01/12/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/12/2020
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30/11/2020 19:10
Não conhecido o recurso de MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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16/11/2020 13:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/11/2020 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/10/2020 14:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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