TJPR - 0000184-30.2007.8.16.0085
1ª instância - Grandes Rios - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 16:57
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CIRLEIDE DE SOUZA PESSOA
-
06/05/2025 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 08:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2025 08:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2025 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:52
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:45
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:42
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:39
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:05
Juntada de LAUDO
-
19/03/2025 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
28/02/2025 20:16
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
28/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2025 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
13/01/2025 01:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 14:21
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
11/11/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2024 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 15:34
OUTRAS DECISÕES
-
05/08/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2024 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2024 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2024 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2024 08:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/04/2024 22:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Mandado
-
25/03/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2023 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2023 15:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/03/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IVANOVIS ROBERTO RICIERI
-
16/02/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 19:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:44
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:39
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:34
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:30
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 10:26
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 09:47
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE IVANOVIS ROBERTO RICIERI
-
25/04/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 20:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:36
Juntada de LAUDO
-
21/10/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
18/08/2021 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3474-1224 Processo: 0000184-30.2007.8.16.0085 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$304.459,76 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CIRLEIDE DE SOUZA PESSOA RICIERI GILBERTO ANTONIO RICIERI IVANOVIS ROBERTO RICIERI VLADEMIR RICIERI transportadora ricieri ltda 1.
Defiro parcialmente o pedido de mov. 95. 1.1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as matrículas atualizadas dos imóveis que requer a penhora. 1.2.
Tem-se ampla notícia de que o imóvel de matrícula nº 87 já foi arrematado, por isso, indefiro a continuidade da penhora em relação ao referido imóvel, não sendo levado à praça. 2.
Remetam-se os autos ao avaliador judicial, para proceder nova avaliação dos bens penhorados (mov. 34), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 873, II, CPC).
Deve ser resguardado os direitos dos coproprietários, inclusive de cônjuges, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil. 3.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre o auto de avaliação.
Oportunidade, que o exequente deverá acostar aos autos memória de cálculo atualizada abatendo valores levantados e/ou recebidos a fim de evitar excesso a execução, tal medida visa obedecer ao disposto no artigo 36 da Lei 13.869/2019. 3.1.
Havendo concordância das partes, paute-se datas para leilão do bem penhora, cujos leilões serão realizados no Fórum desta Comarca. 4.
Não sendo alcançados lanços superiores ao valor da avaliação, designe-se nova data, no local acima indicado, para sua venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil.
Será considerado preço vil aquele inferior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a serem apreciadas em cada caso, no dia da arrematação, mediante provocação.
O edital deverá conter as informações acerca do preço considerado vil. 5.
As despesas indicadas no edital, bem como a comissão do leiloeiro serão pagas com valor depositado pelo arrematante (artigo 23, §2º da Lei 6.830/80), salvo algumas exceções. 6.
Expeça-se edital, com prazo antecedente mínimo de 10 (dez) dias, observando o disposto no art. 22, §1º da lei 6.830/80, ficando a cargo do leiloeiro oficial as publicações a serem realizadas em jornais de ampla circulação na região. 7.
Intime-se a parte devedora e seu cônjuge, se houver, na forma do disposto no art. 889, I, do Código de Processo Civil, inclusive a propósito do contido no art. 826 do CPC, observando-se que a intimação deverá ser pessoal, em observância ao disposto na súmula 121 do Superior Tribunal de Justiça. 8.
Intime-se a parte credora, bem como eventuais credores com direito real, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Civil. 9. À secretaria para intimar, em substituição, o leiloeiro judicial oficial Sr JORGE VITORIO ESPOLADOR (Inscrição na Jucepar nº 13/246-L, com escritório na Rua José Leite de Carvalho, 86, Jardim Lilian na cidade de Londrina, Paraná, para atuar nos presentes autos. 10.
Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 11.
Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com publicação do edital), ainda assim será devida a comissão ao leiloeiro (art. 129 do Código Civil), no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) Pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b)Pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. 12.
Caso exista divergência por alguma das partes quanto a esta nomeação, deverão se manifestar, em até 10 (dez) dias úteis antes da arrematação, justificadamente, indicando outro leiloeiro de sua confiança e escolha, se for o caso. 13.
Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 14.
Determino a reunião das publicações em listas referentes as arrematações designadas para esta mesma data, nos termos do art. 887 §6º do CPC.
Diligências necessárias.
Grandes Rios/PR, assinado e datado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito -
12/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE IVANOVIS ROBERTO RICIERI
-
02/03/2021 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2021 15:50
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
15/01/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 21:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
-
10/05/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 01:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/02/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2019 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2019 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 16:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
27/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 05:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2019 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2018 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2018 18:37
PROCESSO SUSPENSO
-
19/03/2018 20:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/03/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/02/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2018 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2017 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CIRLEIDE DE SOUZA PESSOA RICIERI
-
08/11/2017 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2017 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2017 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2017 18:40
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2017 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2017 16:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/08/2017 00:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 12:37
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/08/2017 19:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2017 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2017 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2017 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2017 16:39
Expedição de Mandado
-
24/07/2017 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2017 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2017 15:34
Juntada de LAUDO
-
13/07/2017 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
18/04/2017 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
12/04/2017 13:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/04/2017 12:49
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
24/03/2017 15:45
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
24/03/2017 14:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/03/2017 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2017 15:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/12/2016 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2016 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 15:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/08/2016 16:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2016 11:54
Recebidos os autos
-
11/08/2016 11:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/08/2016 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2016 17:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2016 11:13
Declarada incompetência
-
22/07/2016 18:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2016 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2016 13:44
Despacho
-
28/04/2016 15:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2016 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2016 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2016 16:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2016 18:57
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
23/12/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2015 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2015 15:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2015 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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