TJPR - 0001344-87.2015.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2024 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2024 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
17/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2023 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2023 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/07/2023 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
04/07/2023 10:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2023 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
22/05/2023 17:38
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/05/2023 18:04
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
02/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
03/03/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
03/03/2023 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARLOS ELIEL LOSSO
-
22/02/2023 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 18:17
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 08:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:48
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:57
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/11/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/11/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
29/11/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/11/2022 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
29/11/2022 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
29/11/2022 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
29/11/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
26/10/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 20:11
Recebidos os autos
-
21/10/2022 20:11
Juntada de CIÊNCIA
-
19/10/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 14:03
Baixa Definitiva
-
19/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/08/2022 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/08/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/08/2022 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 16:18
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
27/07/2022 21:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
22/07/2022 18:16
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:47
Juntada de PARECER
-
05/07/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2022 16:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2022 16:24
Distribuído por sorteio
-
27/06/2022 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/06/2022 21:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 21:39
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
21/06/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
30/05/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/05/2022 18:01
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:39
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
10/05/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2022 18:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/04/2022 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/04/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR ANTONIO BRUGNER
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 00:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:46
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/03/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 16:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR ANTONIO BRUGNER
-
09/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/03/2022 12:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2022 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2022 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2022 12:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
26/01/2022 13:38
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:38
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:38
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 19:34
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2021 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:12
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2021 15:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 07:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 01:08
Recebidos os autos
-
24/05/2021 01:08
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CRIMINAL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antônio, 350 - Jardim Social - WhatsApp (42) 3309-1953 - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: 42-3636-1561 - E-mail: [email protected] Processo: 0001344-87.2015.8.16.0060 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 10/09/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CEZAR ANTONIO BRUGNER 1.
Analisando de maneira acurada os pontos elevados pela defesa do acusado, concluo que a ela não assiste razão.
Em atenção à preliminar apresentada pela defesa quanto à nulidade da presente ação penal, em razão da pandemia da COVID-19, tenho que não comporta acolhimento.
Isso porque, não há nenhuma nulidade processual no feito ou inobservância de regras processuais e procedimentais.
Ao contrário do sustentado pela defesa, fora o oportunizado que o réu apresentasse as razões para o descumprimento das condições impostas para a suspensão condicional do processo, ou mesmo requeresse a substituição de alguma das medidas, porém, devidamente intimado (mov. 137.6), manteve inerte, logo, o próprio acusado deu causa à revogação do benefício.
Em relação à nulidade da intimação do réu, para apresentação de resposta à acusação, tenho que não comporta acolhimento.
Uma vez o feito atingiu sua finalidade e não houve nenhum prejuízo ao réu.
Neste sentido, sequer a defesa esclareceu qual o prejuízo advindo do ato, assim, nos termos do artigo 563, do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”, tenho não comporta acolhimento.
Por fim, quanto a eventual inimputabilidade do agente, há que se consignar que o exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento.
Assim, o exame a que se refere o art. 149 do Código de Processo Penal é imprescindível apenas quando houver dúvida fundada a respeito da higidez mental do acusado, tanto em razão da superveniência de enfermidade no curso do processo ou pela presença de indícios plausíveis de que, ao tempo dos fatos, era incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
Neste sentido, Guilherme de Souza Nucci, em sua obra, ensina que “é preciso que a dúvida a respeito da sanidade mental do acusado ou indiciado seja razoável, demonstrativa de efetivo comprometimento da capacidade de entender o ilícito ou determinar -se conforme este entendimento.
Crimes graves, réus reincidentes ou com antecedentes, ausência de motivo para o cometimento da infração, narrativas genéricas de testemunhas sobre a insanidade do réu, entre outras situações correlatas, não são suficientes para a instauração do incidente[1]”.
No caso em apreço a defesa não apresenta elementos mínimos a esse fim, logo, não há fundamento para reconhecer a inimputabilidade do acusado neste momento processual, tampouco aptos a determinar a instauração do incidente. Desta forma, afasto as preliminares suscitadas.
Assim, por não verificar nenhuma nulidade no presente feito, tal como alegado pela defesa, e não estando presentes quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, tampouco alguma causa prevista no artigo 386, do CPP, o prosseguimento do feito se impõe. 2.
Em que pese o Decreto Judiciário n. 103/2021 – D.
M., tenha reestabelecido o regime de teletrabalho no Judiciário Paranaense, estabeleceu também que os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico não ficarão suspensos, logo, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, devendo ser adotadas medidas de enfrentamento à COVID-19, logicamente, e os atos sendo realizados por meio virtual, máxime em razão do contido no Decreto Judiciário n. 158/2021 – D.
M.
Assim, ante a possibilidade de realização de audiências virtuais, pelo sistema de videoconferências, bem como a possibilidade de nova retomada gradual das atividades forenses no curso do presente ano, com o fito de evitar a suspensão do processo, designo o dia 03 de março de 2022, às 14h00min, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada nos moldes do art. 400, do Código de Processo Penal.
Destaco, que a referida data foi a mais próxima dentro da pauta deste Juízo Único, que conta com inúmeras audiências a serem designadas, diante da retomada gradual das atividades forenses, havendo audiências que contam com réu(s) preso(s), crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de feitos inclusos nas metas do Conselho Nacional de Justiça, que gozam de prioridade absoluta na tramitação.
Soma-se, ainda, o fato de que após a retomada gradual das atividades forenses, diante do novo pico da pandemia da COVID-19, as atividades remotas e o teletrabalho retornaram à fase 01, consoante Decreto Judiciário n. 103/2021, o que fez com que a pauta deste Juízo, já atrasada com as redesignações do ano de 2020, se sobrecarregasse diante dos feitos e atos processuais do corrente ano. 3.
Intime(m)-se o(s) réu(s) e o defensor, o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas. 3.1.
Se o rol de testemunhas incluir militar, requisite-se à autoridade superior, consoante previsão legal no § 2º do art. 221 do Código de Processo Penal. 3.1.1.
Defiro, desde logo, a requisição dos Policiais Militares a seus superiores, a fim de possibilitar que sejam ouvidos diretamente por meio do sistema “Teams”. 3.2.
Caso alguma testemunha seja servidor público (civil), além da intimação pessoal, oficie-se comunicando ao seu superior hierárquico, como determina o §3º do mesmo dispositivo. 3.3.
Havendo testemunha arrolada residente fora da Comarca, depreque-se a ouvida. 3.4.
Na hipótese de comunicação acerca da possibilidade de realização do ato via videoconferência, solicite-se pauta ao Juízo deprecado pauta para a mesma data e horário da audiência aprazada no feito.
Após, paute-se a audiência virtual via sistema PROJUDI. 3.5.
Não havendo pauta disponível junto ao Juízo Deprecado na data acima aprazada, proceda, a Secretaria, a certificação da(s) data(s) disponível(is) no mês subsequente e tornem os autos conclusos. 4.
Em razão da necessidade de adotar medidas preventivas ao contágio do Coronavírus (COVID-19), como medida de evitar aglomeração e reduzir o número de pessoas no interior da sala de audiência, possibilito ao Defensor do Acusado e do representante do Ministério Público a participação na audiência designada por intermédio do sistema de videoconferência. 4.1.
Da mesma forma, possibilito que os agentes policiais e testemunhas arrolados participem do ato por meio do sistema de videoconferência, caso disponham de aparelho eletrônico para tanto. 4.2.
Certifique-se nos autos e forneça-se as informações necessárias para o acesso na sala de reunião da videoconferência (como sistema, link ou identificação da sala, eventual senha, etc.), possibilitando o acesso das partes. 4.3.
Ainda, façam-se as seguintes recomendações às testemunhas e demais participantes: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado, sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada e e) estar disponível para acessar o sistema 10 (dez) minutos antes do horário indicado, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) Servidor(a) responsável).
Se necessário, forneça-se o manual do usuário ou passo a passo para a utilização do sistema de videoconferência Microsoft Teams, além das orientações necessárias. 4.4.
A comunicação de todas as orientações aos participantes (em especial testemunhas/informantes) deverá ser certificado pelo(a) Servidor(a) nos autos. 4.5.
No ato da intimação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça questionar a possibilidade da(s) testemunha(s) ser inquirida virtualmente, delineando o(s) motivo(s) da impossibilidade, de tudo certificando-se nos autos. 4.6.
Caso a(s) testemunha(s) ou o(s) Réu(s) não possua acesso a aparelho condizente para realização do ato, tornem conclusos para decisão, nos termos do parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto Judiciário n. 103/2021 – D.M. 4.7.
As intimações poderão ser feitas por telefone, se possível, com certificação nos autos. 5.
Cientifique-se a Direção deste Fórum, quanto a necessidade de adoção das medidas sanitárias necessárias para a prevenção da disseminação e contágio da COVID-19, dentre elas o distanciamento entre as cadeiras que por ventura venham a ser ocupadas pelas testemunhas presentes no Juízo, disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes deste prédio, instalação de barreiras acrílicas na sala designada para as audiências, além de redobrar a limpeza e higienização dos ambientes. 6.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias. Cantagalo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) CRISTIANE DIAS BONFIM Juíza Substituta [1] NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal comentado. 1ª Ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2016. -
11/05/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:46
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
29/01/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2020 16:33
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:33
Juntada de CIÊNCIA
-
07/09/2020 03:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 10:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/08/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/08/2020 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2020 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 20:01
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
25/08/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 13:45
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 12:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/08/2020 18:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 20:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
22/07/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2020 03:21
Recebidos os autos
-
06/07/2020 03:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2020 18:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
30/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 10:45
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/06/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 17:03
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/04/2020 16:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/04/2020 16:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
22/02/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 01:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 15:36
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2020 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:09
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
06/12/2019 17:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
31/10/2019 17:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
31/10/2019 17:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/10/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 10:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2019 15:07
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2019 16:00
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
11/06/2019 15:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/04/2019 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 17:22
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2019 17:39
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2019 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/04/2019 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2019 18:07
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2018 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2018 02:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
01/11/2018 17:52
Recebidos os autos
-
01/11/2018 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2018 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2018 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2018 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2018 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2018 18:23
Expedição de Mandado
-
17/10/2018 13:53
Recebidos os autos
-
17/10/2018 13:53
Juntada de CIÊNCIA
-
17/10/2018 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 09:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/10/2018 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 18:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/10/2018 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2018 18:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/09/2018 17:14
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2018 21:12
Recebidos os autos
-
27/09/2018 21:12
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2018 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2018 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2018 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2018 13:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/09/2018 19:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/09/2018 18:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 18:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/09/2018 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 18:29
Recebidos os autos
-
14/09/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
16/05/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 16:46
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/09/2017 16:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/08/2017 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2017 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2017 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2017 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2017 14:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/04/2017 14:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/04/2017 13:35
BENS APREENDIDOS
-
03/04/2017 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2016 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2016 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 14:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 10:21
Recebidos os autos
-
18/07/2016 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2016 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2016 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2016 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2016 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2016 14:43
Expedição de Mandado
-
31/05/2016 15:49
Recebidos os autos
-
31/05/2016 15:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2016 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2016 16:47
Recebidos os autos
-
11/05/2016 16:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2016 11:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
28/03/2016 11:39
Recebidos os autos
-
28/03/2016 11:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2016 13:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/03/2016 13:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/02/2016 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2016 13:52
Recebidos os autos
-
22/02/2016 13:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2015 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/10/2015 14:57
Recebidos os autos
-
13/10/2015 14:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2015 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2015 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2015 16:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/10/2015 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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