TJPR - 0000476-04.2020.8.16.0200
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sitio Cercado)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
06/09/2022 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/07/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
15/07/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
30/06/2022 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA FERNANDA TAMBURI
-
29/06/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE WHIRLPOOL S/A
-
01/06/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 10:13
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
19/05/2022 08:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/05/2022 08:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/03/2022 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/10/2021 14:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2021
-
13/07/2021 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2021
-
13/07/2021 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2021
-
13/07/2021 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2021
-
13/07/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA FERNANDA TAMBURI
-
29/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE WHIRLPOOL S/A
-
25/05/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)4501-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000476-04.2020.8.16.0200 Vistos e examinados. 1.
Tem-se que a parte reclamante manifestou seu desinteresse em prosseguir com a demanda por ela proposta, em relação a reclamada, CONDOR SUPER CENTER LTDA, solicitando, portanto, a extinção do processo em relação a reclamada, conforme se verifica à seq. 49.1.
Sendo assim, inexistindo hipótese de litisconsórcio necessário, resta-se suficiente sua manifestação neste sentido para que não haja prosseguimento do feito em relação a ré mencionada, carecendo a demanda de pressupostos processuais.
Isto posto, em relação a reclamada, Condor Super Center Ltda, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Anotações necessárias. 2. É de conhecimento público que a pandemia exigiu adoção de tecnologias a fim de manter o acesso à Justiça, sem descuidar das medidas de proteção individual e coletiva, no entanto, não se pode exigir que todos envolvidos tenham o conhecimento e equipamentos necessários a realização do ato por videoconferência. Evidentemente que não dispondo a parte de equipamentos eletrônicos como smartphones, tablets e ou notebooks que permitam a realização de chamadas de vídeo, bem como a ausência de conexão com a internet, ou a presença de problemas de ordem técnica que impossibilitem as partes de terem acesso a sala de audiências virtuais, mostram-se como fatores que acarretam a impossibilidade pratica da realização do ato no modo virtual, não podendo a parte ser prejudicada em razão disso. Sendo assim, e também tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, acolho a justificativa apresentada pela reclamada à seq. 52.1, razão pela qual deixo de aplicar sobre esta qualquer sanção WHIRLPOOL. 3.
INDEFIRO, por ora, o pedido de julgamento antecipado. 4.
Tendo em vista que a audiência de conciliação é indispensável no procedimento instituído pela Lei do Juizado Especial Cível (artigo 21, da lei 9.099/95), a fim de evitar prejuízos as partes, determino à Secretaria que paute nova audiência de conciliação virtual, nos termos do artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Intimem-se. 5.
Em caso de impossibilidade de participação de qualquer das partes à sessão de mediação virtual, independentemente do motivo, certifique-se nos autos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito EP -
12/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:03
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA FERNANDA TAMBURI
-
01/04/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 18:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 22:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/10/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE WHIRLPOOL S/A
-
19/03/2020 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
19/03/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/03/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/03/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/02/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/02/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/02/2020 09:53
Recebidos os autos
-
18/02/2020 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2020 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/02/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2020 15:39
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2020 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/02/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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