TJPR - 0002053-04.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2023 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 12:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 16:16
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 19:04
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2023 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2023 19:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:19
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ANTONIO VELOSO DE ASSUNÇÃO
-
14/07/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 14:32
PROCESSO SUSPENSO
-
03/07/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
28/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:14
Juntada de CUSTAS
-
07/12/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/12/2022 10:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
-
01/12/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2022 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 13:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/02/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 20:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:34
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 13:31
Alterado o assunto processual
-
21/07/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 09:33
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa (física ou jurídica) diversa daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via renajud (com restrição de transferência), até o limite do crédito atualizado.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, no silêncio do interessado (embora cientificado) ou ainda apresentado pedido de suspensão/prazo pela parte exequente em razão destas ocorrências (com objetivo de diligência para posterior prosseguimento), se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. 6.
Se noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório. 7.
Diligências necessárias.
Anote-se.
Intimem-se.
Colombo, data da assinatura no sistema.
Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito -
10/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 08:27
Recebidos os autos
-
04/05/2021 08:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/05/2021 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001775-61.2012.8.16.0017
Grasiele Quintanilha
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2012 13:21
Processo nº 0016989-09.2019.8.16.0030
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Edivaldo Rodrigues
Advogado: Flavia Barbosa Braga
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2022 17:00
Processo nº 0012562-44.2013.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leonardo Donizeti de Melo
Advogado: Omar Gnach
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2018 17:28
Processo nº 0026889-89.2014.8.16.0030
Loili Campos Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2014 15:02
Processo nº 0021070-84.2012.8.16.0017
Leticia Timoteo Zenon
Marli Vinci dos Santos Mendes
Advogado: Carlos Augusto Henrique da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2012 14:27