TJPR - 0001996-83.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/09/2024 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2024 11:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
-
20/08/2024 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/07/2024 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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23/04/2024 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2023 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
27/02/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
14/10/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2022 19:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:05
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 18:05
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2022 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
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30/01/2022 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:51
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 16:47
Expedição de Mandado
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19/10/2021 16:45
Alterado o assunto processual
-
28/07/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 09:34
Juntada de COMPROVANTE
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21/05/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa (física ou jurídica) diversa daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via renajud (com restrição de transferência), até o limite do crédito atualizado.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, no silêncio do interessado (embora cientificado) ou ainda apresentado pedido de suspensão/prazo pela parte exequente em razão destas ocorrências (com objetivo de diligência para posterior prosseguimento), se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. 6.
Se noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório. 7.
Diligências necessárias.
Anote-se.
Intimem-se.
Colombo, data da assinatura no sistema.
Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito -
10/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 17:29
Recebidos os autos
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26/04/2021 17:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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