TJPR - 0000050-25.2021.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/12/2022 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/12/2022 12:28
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CELSO BERNARDES
-
16/09/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE T.A.S COPIADORA E INFORMÁTICA LTDA
-
05/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE E.A.S CALÇADOS LTDA-ME
-
24/03/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CELSO BERNARDES
-
18/03/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:41
Homologada a Transação
-
08/02/2022 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/02/2022 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
25/01/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 21:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 21:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 18:28
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 18:28
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/12/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/12/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/08/2021 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2021 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:52
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 Autos nº. 0000050-25.2021.8.16.0113 Processo: 0000050-25.2021.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.780,94 Polo Ativo(s): CELSO BERNARDES Polo Passivo(s): E.A.S CALÇADOS LTDA-ME T.A.S Copiadora e Informática LTDA O Decreto Judiciário 103/2021 reestabeleceu os Decretos 400 e 401/2020, diante do quadro de enfrentamento a pandemia da COVID-19.
O artigo 2º do Decreto nº 400/2020 - D.M., do TJPR estabelece: “Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. 2.º Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada." No caso, a discordância do réu na realização do ato de forma virtual se enquadra como impossibilidade prática, na forma prevista no § 2º do Decreto.
Por sua vez, de acordo com o cronograma citado no § 1º acima, ainda não há previsão de retorno das audiências presenciais na área cível e quando não houver urgência: “Art. 4º.
As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. § 1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I – réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II – adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV – outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. (...)” Desse modo, diante da discordância da parte com a realização da audiência de forma virtual, aguarde-se deliberação do TJPR acerca das próximas etapas de retomada das audiências presenciais, para redesignação do ato.
Intimações e diligências necessárias.
Marialva, 28 de abril de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
12/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2021 11:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 11:36
Recebidos os autos
-
15/01/2021 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/01/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/01/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/01/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 12:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/01/2021 12:04
Recebidos os autos
-
12/01/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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