STJ - 0000687-24.2018.8.16.0131
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2021 10:49
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
03/09/2021 10:49
Transitado em Julgado em 03/09/2021
-
09/06/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2021 Petição Nº 499846/2021 - DESIS
-
08/06/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
08/06/2021 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0499846 - DESIS no AREsp 1891581 - Publicação prevista para 09/06/2021
-
08/06/2021 16:50
Homologada a Desistência do Recurso
-
31/05/2021 15:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
31/05/2021 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
28/05/2021 10:19
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 499846/2021
-
27/05/2021 11:39
Protocolizada Petição 499846/2021 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 27/05/2021
-
12/05/2021 20:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000687-24.2018.8.16.0131/4 Recurso: 0000687-24.2018.8.16.0131 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): LOURDES MARIA SPENASSATTO RUFATTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000925-25.2008.8.16.0121
Antonio Alves dos Santos
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Giorgia Enrietti Bin Bochenek
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2020 15:00
Processo nº 0026616-13.2014.8.16.0030
Turmina e Barudi LTDA - ME
Andre Cristiano Klering
Advogado: Waldemar Ernesto Feiertag Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2021 09:15
Processo nº 0009023-85.2019.8.16.0194
Shu Hui Ku
Chang Hsin Yi
Advogado: Raphael Gianturco
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2022 17:18
Processo nº 0003778-05.2018.8.16.0170
Antonio Pontili Filho
Charllys Emir de Andrade Silveira
Advogado: Egberto Fantin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2021 09:00
Processo nº 0019680-50.2018.8.16.0185
Wmb Supermercados do Brasil LTDA.
Estado do Parana
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/08/2021 17:00