STJ - 0019680-50.2018.8.16.0185
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 20:04
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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25/10/2022 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/10/2022
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24/10/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/10/2022 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/10/2022
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21/10/2022 18:40
Prejudicado o recurso de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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08/09/2022 14:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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08/09/2022 10:16
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 788008/2022
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08/09/2022 10:15
Protocolizada Petição 788008/2022 (PET - PETIÇÃO) em 08/09/2022
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01/09/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2022
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31/08/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/08/2022 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2022
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31/08/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a manifestação (Intime-se o ESTADO DO PARANÁ para que se manifeste sobre a eventual perda de objeto do agravo em recurso especial alegada na petição de e-STJ fls. 2.554/2.559, no prazo de 15 (quinze) dias
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18/08/2022 11:01
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 696511/2022
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18/08/2022 10:50
Protocolizada Petição 696511/2022 (PET - PETIÇÃO) em 18/08/2022
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02/08/2021 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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02/08/2021 17:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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02/08/2021 12:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/08/2021 12:20
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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21/05/2021 10:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/05/2021 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/05/2021 07:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0019680-50.2018.8.16.0185/4 Recurso: 0019680-50.2018.8.16.0185 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Agravante(s): WALL MART BRASIL LTDA SUPERCENTER Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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