STJ - 0003778-05.2018.8.16.0170
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 08:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/08/2021 08:21
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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28/06/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/06/2021
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25/06/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/06/2021
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25/06/2021 17:30
Não conhecido o recurso de ANTONIO PONTILI FILHO
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08/06/2021 09:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/06/2021 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2021 21:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003778-05.2018.8.16.0170/3 Recurso: 0003778-05.2018.8.16.0170 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Agravante(s): ANTONIO PONTILI FILHO Agravado(s): FERNANDA BINI FONTOURA CHARLLYS EMIR DE ANDRADE SILVEIRA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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