STJ - 0006645-94.2013.8.16.0024
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 19:51
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/11/2022 19:51
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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01/11/2022 19:46
Juntada de Petição de PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 1000123/2022
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01/11/2022 19:41
Protocolizada Petição 1000123/2022 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 01/11/2022
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11/10/2022 15:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 922120/2022
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11/10/2022 14:57
Protocolizada Petição 922120/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/10/2022
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10/10/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/10/2022
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07/10/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/10/2022 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/10/2022
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07/10/2022 13:50
Conheço do agravo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR para não conhecer do Recurso Especial
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29/08/2022 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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29/08/2022 15:06
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
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26/08/2022 18:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/09/2021 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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28/09/2021 10:31
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 869641/2021
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28/09/2021 10:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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28/09/2021 10:27
Protocolizada Petição 869641/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 28/09/2021
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25/08/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/08/2021
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24/08/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/08/2021
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24/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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23/08/2021 08:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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23/08/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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16/08/2021 14:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/08/2021 14:36
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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04/06/2021 17:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/06/2021 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2021 20:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006645-94.2013.8.16.0024/3 Recurso: 0006645-94.2013.8.16.0024 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Desapropriação Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): Triangulo Empreendimentos Imobiliários Ltda Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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