TJPR - 0002727-86.2018.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SANTA AMÉRICA EQUIPAMENTOS E OBRAS LTDA - ME
-
19/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 17:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 10:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/02/2024 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 14:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/07/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av.
Maringá, n. 3.033, Jd.
Nova Aliança, Ed.
Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Processo: 0002727-86.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$13.779,23 Exequente(s): Santa América Equipamentos e Obras LTDA - ME Executado(s): Alício Barbosa da Silva Indefiro o pedido de expedição de ofícios conforme pleiteado retro.
Frise-se que ao optar pelo procedimento célere dos Juizados Especiais, cabe a parte previamente diligenciar acerca das informações necessárias ao andamento do processo. Nesse sentido, “Fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção de informações sobre as partes”, porquanto causa inevitável paralisação de feitos, com prejuízo ao correto desenvolvimento dos trabalhos, principalmente da secretaria. Ademais, a consecução de tal procedimento é perfeitamente possível à parte, cabendo então a ela promover as diligências necessárias.
Ementa: Processual civil.
Execução fiscal.
BACENJUD.
RENAJUD.
Tentativas infrutíferas.
Art. 185-A do CTN.
Indicação de bens passíveis de penhora.
Impossibilidade de aplicação, no caso. Ônus do credor.
Ausência de demonstração do exaurimento de diligências.
Precedentes.
Agravo inominado improvido. 1.
Agravo Inominado que indeferiu o pedido formulado pela agravante, em relação à intimação da executada para indicar bens à penhora. 2.
Admite-se, excepcionalmente, a requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça, para localização de bens passíveis de penhora, se provado, pelo exequente, que envidou todos os esforços no sentido de localização de bens penhoráveis, bem como que foram frustradas as tentativas de localizá-los por meios próprios, hipótese não refletida nos autos. 3.
Não é função do Judiciário a satisfação do interesse do credor na execução fiscal, não podendo substituir-lhe determinando, desde logo, providência que a este competia.
Com efeito, entendo que cabe ao exequente indicar os bens do executado que poderão ser constritos com o objetivo de satisfazer o crédito.
Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário, sabidamente de recursos humanos e financeiros limitados, assumir atribuições que cabem ao credor. 4.
Apesar de assistir ao credor o direito de ver satisfeito o seu crédito, só se deve deferir a medida prevista no art. 185-A em hipóteses especiais.
Constitui ônus do exequente, envidar os esforços necessários à localização de bens do executado, tais como o envio de requerimentos aos cartórios de Registro de Imóveis, ao Departamento de Trânsito, etc, o que, in casu, não restou demonstrado. 5.
Precedentes.
Agravo inominado improvido.
TRF-5- AG: 1050702014405999901, Relator: Desembargador Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Data de Julgamento: 20/05/2014, Quarta Turma. (destacado) Logo, intime-se o credor a dar prosseguimento à execução indicando bens passíveis de penhora no prazo de 30 (trinta) dias, ou requeira o que lhe aprouver, sob pena de extinção.
Diligências e intimações necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente.
ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito -
10/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 18:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/01/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/01/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
02/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:31
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/03/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
03/10/2019 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2019 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2019 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2019 15:22
Expedição de Mandado
-
26/08/2019 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2019 16:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/08/2019 16:07
Expedição de Mandado
-
15/07/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/03/2019 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/02/2019 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2018 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2018 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ALÍCIO BARBOSA DA SILVA
-
11/09/2018 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/08/2018 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 13:24
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/05/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2018 16:53
Recebidos os autos
-
05/04/2018 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2018 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2018 18:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2018 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2018 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/04/2018 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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