TJPR - 0006708-13.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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19/08/2022 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE INTEGRACAO LOCACAO DE SISTEMAS LTDA REPRESENTADO(A) POR AUGUSTO DE QUEIROZ SOC. INDIV. DE ADVOCACIA
-
09/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE INTEGRACAO LOCACAO DE SISTEMAS LTDA REPRESENTADO(A) POR AUGUSTO DE QUEIROZ SOC. INDIV. DE ADVOCACIA
-
04/07/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/06/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/06/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE INTEGRACAO LOCACAO DE SISTEMAS LTDA
-
19/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ALGAR MULTIMIDIA S/A
-
25/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/03/2022 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE INTEGRACAO LOCACAO DE SISTEMAS LTDA
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02/03/2022 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
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25/01/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ALGAR MULTIMIDIA S/A
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29/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
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19/10/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 14:00
Expedição de Mandado
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24/08/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE ALGAR MULTIMIDIA S/A
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08/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ALGAR MULTIMIDIA S/A
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22/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALGAR MULTIMIDIA S/A
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0006708-13.2021.8.16.0001 Processo: 0006708-13.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$41.089,36 Autor(s): ALGAR MULTIMIDIA S/A ALGAR TELECOM S/A Réu(s): INTEGRACAO LOCACAO DE SISTEMAS LTDA 1.
Trata-se de ação monitória fundamentada em contrato de prestação de serviços de telecomunicações (mov. 1.8 a 1.10).
As faturas vencidas foram apresentadas nos mov. 1.12 e 1.13. 2.
Em sede liminar, requerem as Requerentes seja realizada pesquisa e bloqueio de bens em nome da Requerida nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, de forma concomitante.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Quanto a probabilidade do direito, verifica-se dos documentos apresentados pelas Requerentes que a alegação é verossímil, pois trouxeram aos autos elementos que demonstram a existência de relação jurídica entre as Partes (mov. 1.8 e seguintes).
Entretanto, não verifico a presença de perigo de dano, pois além de os valores pretendidos pelas Requerentes serem datados de 2019 e 2020, não há elementos que demonstrem a urgência para a prática da medida.
Assim, deixo de conceder a liminar pleiteada por entender que os requisitos necessários para tanto não foram observados. 3.
No mais, observados os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se a Requerida. 4.
Ressalto que a Requerida será isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo, nos termos do artigo 701, §1º do Código de Processo Civil. 5.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a Requerida poderá opor embargos à ação monitória, tal como previsto no artigo 702 do Código de Processo Civil. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito -
11/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:14
INDEFERIDO O PEDIDO
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11/05/2021 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 13:10
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:04
Recebidos os autos
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09/04/2021 11:04
Distribuído por sorteio
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08/04/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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