TJPR - 0000143-29.2021.8.16.0067
1ª instância - Cerro Azul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 10:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/04/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 17:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/03/2025 00:00 ATÉ 04/04/2025 18:00
-
25/10/2024 17:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CERRO AZUL
-
07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2024 15:06
Distribuído por dependência
-
26/09/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 18:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/09/2024 19:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/08/2024 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 16:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2024 00:00 ATÉ 06/09/2024 18:00
-
29/01/2024 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 19:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2023 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 15:01
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 13:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2023 13:59
Distribuído por sorteio
-
13/01/2023 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 21:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/11/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 01:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/09/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/09/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/07/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE CERRO AZUL-CERRO AZUL/PREV REPRESENTADO(A) POR JURACI DAS GRAÇAS ARAUJO
-
23/05/2022 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/05/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/01/2022 19:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/01/2022 19:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/09/2021 23:26
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/09/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
27/08/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE CERRO AZUL-CERRO AZUL/PREV REPRESENTADO(A) POR JURACI DAS GRAÇAS ARAUJO
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25/08/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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20/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 17:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2021 01:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/05/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - Centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8931 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000143-29.2021.8.16.0067 Processo: 0000143-29.2021.8.16.0067 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$26.350,28 Polo Ativo(s): Renalci Adelaide Tielo Martins Polo Passivo(s): Instituto Previdenciário Municipal de Cerro Azul-Cerro Azul/Prev representado(a) por JURACI DAS GRAÇAS ARAUJO 1.
Quanto ao pedido de gratuidade, ante a ausência de custas nos processos em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública, postergo a análise para quando da eventual interposição de Recurso. 2.
Considerando a necessidade de agilizar o andamento dos demais processos e os critérios informadores dos Juizados Especiais (art. 2º, da Lei 9.099/95) deixo de designar audiência de conciliação neste processo. 3.
Cite-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contestação em 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, e eventual proposta de acordo.
Neste ponto, saliento que é de conhecimento deste juízo a previsão do art. 7º da Lei 12.153/09, de que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todavia, considerando que houve a dispensa da audiência de conciliação, reputo que o prazo para resposta não deva ser inferior a 30 dias.
Neste sentido: “(...)A Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estabelece (art. 9.º) que a "entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Outrossim, embora não haja prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, a citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 7.º).
Nos Juizados Especiais, ante o princípio da concentração dos atos processuais, toda a matéria de defesa, bem como os documentos pertinentes, devem ser apresentados no mesmo ato.
Assim, da conjugação dos dois dispositivos citados, quando dispensada a audiência de conciliação, conclui-se que a Fazenda Pública deve ser citada para apresentar resposta e os respectivos documentos em prazo não inferior a 30 dias(...)” (TJ/DF, Acórdão n.1051825, 07291929220158070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 04/10/2017, Publicado no DJE: 10/10/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada).. 4.
Após, apresentada ou não a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação em 15 (quinze) dias. 5.
Havendo a juntada de documentos com a impugnação à contestação, intime-se a parte reclamada para se manifestar em 05 (cinco) dias. 6.
Após, venham conclusos para designação de instrução ou prolação de sentença. 7. Intime-se a parte autora para ciência. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Cerro Azul, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta -
10/05/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2021 15:22
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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