TJPR - 0005650-67.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/04/2024 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
30/04/2024 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
30/04/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RUTTER DE SOUZA
-
15/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 19:12
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE SUCESSORES DO RÉU FALECIDO
-
03/04/2024 18:12
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
02/04/2024 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RUTTER DE SOUZA
-
09/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 14:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/02/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:20
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/11/2023 16:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/11/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE DAMARES MACHADO
-
22/09/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 13:43
Expedição de Certidão
-
22/09/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE DAMARES MACHADO
-
06/09/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/08/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2023 14:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/07/2023 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2023
-
04/07/2023 13:10
Baixa Definitiva
-
03/07/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 15:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/05/2023 14:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/05/2023 00:00 ATÉ 26/05/2023 19:00
-
30/01/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/12/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 18:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 19:00
-
29/11/2022 13:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2022 13:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DAMARES MACHADO
-
16/11/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2022 12:08
Distribuído por sorteio
-
13/10/2022 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DAMARES MACHADO
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RUTTER DE SOUZA
-
21/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
11/08/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2022 10:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/08/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/07/2022 13:15
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
27/06/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DAMARES MACHADO
-
10/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 22:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2022 17:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/05/2022 17:48
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/04/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RUTTER DE SOUZA
-
15/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 09:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 21:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/02/2022 14:08
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/01/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/12/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2021 19:19
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 17:38
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
19/10/2021 17:38
Despacho
-
21/09/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:30
Expedição de Certidão
-
13/07/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
12/07/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 21:14
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0005650-67.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): FERNANDA RUTTER DE SOUZA Polo Passivo(s): DAMARES MACHADO Autos nº. 0005650-67.2021.8.16.0035 DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1.
Dispõe o art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil: “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Após a modificação conferida pela Lei 13.994/2020, o procedimento dos Juizados Especiais passou a admitir a audiência de “conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (art. 22, § 2º).
Ante a permissão legal, determino que a Secretaria paute audiência de conciliação a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo participam do ato por videoconferência. 2.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Cite-se e/ou Intimem-se as partes e/ou seus advogados para a audiência designada, cientificando-lhes de que devem se pronunciar no prazo de 02 (dois) dias contados da citação / intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável pela parte autora, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 3.3.
Havendo manifestação desfavorável pela parte ré, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial; sem prejuízo da aplicação dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos; d) será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 5.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente. 5.2.
Cumpridas as providências do item 5.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 11 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
11/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 11:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 16:25
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006117-80.2020.8.16.0035
Supermercado Longato LTDA
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Leandro Aparecido Longato
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2025 12:12
Processo nº 0000267-80.2017.8.16.0122
Angelita Rodrigues Nunes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kesia Camargo Ferreira Bonin
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2025 12:14
Processo nº 0002623-51.2021.8.16.0011
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Atilio Roberto Paese
Advogado: Yara Flores Lopes Stroppa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2021 13:33
Processo nº 0005388-81.2020.8.16.0026
Clinica Odontologica Campo Largo Eireli
Paulo Rogerio Vieira Szalow
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2020 14:17
Processo nº 0000200-18.2021.8.16.0206
Banco C6 Consignado S.A.
Margarida Machado
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2025 13:15