TJPR - 0002352-44.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
22/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RUTE PARPINELLI
-
11/10/2022 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 13:45
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE RUTE PARPINELLI
-
02/09/2022 06:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 16:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/07/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 19:00
-
15/07/2022 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 19:00
-
23/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2022 14:54
Distribuído por sorteio
-
12/05/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/03/2022 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2022 14:40
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
23/02/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RUTE PARPINELLI
-
22/02/2022 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 10:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE RUTE PARPINELLI
-
23/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:05
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Processo: 0002352-44.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$12.972,06 Polo Ativo(s): RUTE PARPINELLI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos 1.
Trata-se de ação ajuizada contra ente público, e como cediço, não se tem obtido êxito na realização das audiências de conciliação neste Juizado Especial da Fazenda Pública, mormente porque a Fazenda Pública, na maioria das vezes, nem tem autorização legal para realizar a autocomposição. Pela inadmissão da autocomposição (artigo 334, parágrafo 4º, II, CPC/2015) seriam realizadas audiências que não teriam qualquer utilidade, eis que o procurador não teria autorização para fazer qualquer proposta de acordo. Interpretação essa que está de acordo com a duração razoável do processo (artigo 6º, CPC/2015). Sendo assim, ao menos por ora, deixa-se de designar audiência de conciliação. 2.
Cite-se a parte requerida para apresentar defesa em 30 dias.
Na defesa (se apresentada) deverá manifestar se tem interesse na realização de audiência de conciliação, bem como se é necessária a produção de prova oral, sob pena de preclusão, inclusive se permanecer silente quanto a isso. 3.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação.
Na manifestação deverá a parte autora manifestar se tem interesse na realização de audiência de conciliação, bem como se é necessária a produção de prova oral, sob pena de preclusão, inclusive se nada requerer quanto a isso. 4.
As partes manifestando interesse em composição, designe-se audiência de conciliação. 5.
Não manifestando interesse na audiência de conciliação, mas desejando produzir prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento (a ser realizada com o Juiz Leigo, se houver), advertindo-se: 5.1. As partes ficam cientes de que deverão comparecer à audiência trazendo suas testemunhas, até três.
Caso encontre dificuldade em conduzir suas testemunhas, poderá a parte apresentar os nomes ao Cartório com 05 (cinco) dias de antecedência, para que sejam intimadas. 5.2.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo com a sua condenação em custas, e do réu, a revelia, não se aplicando seus efeitos se presente alguma das hipóteses do art. 345 do CPC. 5.3.
O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. 6.
As partes não manifestando interesse na realização de audiência de conciliação, e nem na produção de prova oral, remetam-se os autos conclusos para sentença. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Comarca da tramitação do processo, datado e assinado digitalmente. Matheus Ramos Moura Juiz Substituto -
12/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 21:53
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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